Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata, resolve:
Aprovar o Cronograma da 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1a CNVS) e publicar o Anexo I previsto no artigo 22 do Regimento da 1a CNVS e dá outras providencias.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o A 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde - 1a CNVS tem por objetivos
: I - Propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde;
II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde, centrada no direito à Proteção da Saúde, e alicerçada em um SUS público e de qualidade;
III - Definir o papel da Vigilância em Saúde na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;
IV - Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da política e das práticas da Vigilância em Saúde;
V - Fortalecer os programas e as ações de Vigilância em Saúde considerando: a) o acesso e a integração das práticas e processos de trabalho das vigilâncias epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública; b) o acesso e a integração dos saberes e tecnologias das vigilâncias: epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental, do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública; c) a gestão de risco como estratégia para a identificação, planejamento, intervenção, regulação, ações intersetoriais, comunicação e monitoramento de riscos, doen - ças e agravos à população; d) o monitoramento de vetores e de agentes causadores de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;
VI - Fortalecer as políticas intersetoriais para promoção da saúde e redução de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;
VII - Fortalecer a participação social na Vigilância em Saúde;
VIII - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a Vigilância em Saúde.
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA
Art. 2o A 1a CNVS terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como as Conferências Livres, observando-se o seguinte cronograma:
I - Etapa Municipal e/ou Macrorregional - de 22 de junho de 2017 até 31de agosto de 2017;
II - Etapa Estadual - de 01 de setembro de 2017 até 21 de outubro de 2017;
III - Etapa Nacional - de 21 a 24 de novembro de 2017; e
IV - Etapas Preparatórias às Conferências Municipal e/ou Macrorregional e Estadual/
Distrito Federal e Nacional como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas até o início das referidas etapas.
Parágrafo único. As unidades federativas poderão em acordo com os municípios, antecipar a realização da etapa Estadual/Distrito Federal, desde que comunique a Comissão Organizadora Nacional da 1a CNVS.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 3o Publique-se o Anexo I, como previsto no artigo 22 do Regimento da 1a CNVS, com a disposição dos participantes (Delegados por Estados e Delegados Nacionais, observando-se a paridade constante na Resolução CNS nº 453/2012 e ainda dos Convidados e Participantes Livres).
Estado/Região | Total Delegados |
Região Norte | 220 |
Acre | 24 |
Amapá | 24 |
Amazonas | 36 |
Pará | 52 |
Rondônia | 32 |
Roraima | 24 |
Tocantins | 28 |
Região Nordeste | 412 |
Alagoas | 36 |
Bahia | 76 |
Ceará | 56 |
Maranhão | 48 |
Paraíba | 36 |
Pernambuco | 56 |
Piauí | 36 |
Rio Grande do Norte | 36 |
Sergipe | 32 |
Região Centro-Oeste | 152 |
Distrito Federal | 36 |
Goiás | 48 |
Mato Grosso | 36 |
Mato Grosso do Sul | 32 |
Região Sudeste | 392 |
Espírito Santo | 36 |
Minas Gerais | 96 |
Rio de Janeiro | 80 |
São Paulo | 180 |
Região Sul | 176 |
Paraná | 64 |
Rio Grande do Sul | 64 |
Santa Catarina | 48 |
Total de Delgados dos Estados | 1.352 |
Total de Delegados Nacionais - 10% | 148 |
Total de Delegados na Conferência | 1.500 |
Total de Convidados - 10% | 148 |
Total de Participantes Livres - 5% | 75 |
Total de Participantes na Conferência | 1.723 |
Art. 4º As dúvidas quanto à aplicação desta Resolução nas Etapas Municipal e/ou Macrorregional, Estadual/Distrito Federal e Nacional serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 1a CNVS.
Homologo a Resolução CNS no 539, de 09 de dezembro de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.