Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 540, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o disposto no artigo 74 da Resolução CNS n.º 407, de 12 de setembro de 2008, que assegura ao CNS a prerrogativa de organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator/a um ou mais conselheiros/as por ele/ela designado/a;

Considerando o inciso III do art. 5º da Resolução CNS n.º 500 de 12 de fevereiro de 2015, que definiu as conferências livres, compreendidas como debates, encontros e plenárias, enquanto estratégias de mobilização do controle social;

Considerando que o Planejamento 2016-2019 do CNS definiu como um dos seus objetivos "instituir uma Política de Comunicação Social do CNS em defesa do SUS e do Direito à Saúde" e indicou a convocação da primeira conferência nacional livre de comunicação em saúde, resolve:

Aprovar a realização da 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde (1ª CNLCS) nos dias 18, 19 e 20 de abril de 2017.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 1ª CNLCS tem por objetivos:

I - Subsidiar as ações do Controle Social em temas relativos à comunicação em saúde;

II - Aproximar o conceito de acesso à informação ao conceito de direito de acesso à saúde;

III - Estabelecer parâmetros de comunicação a serem utilizados por comunicadores e militantes em saúde, nas diversas plataformas de produção, edição e disseminação de informações;

IV - Lançar as bases de um sistema comum de comunicação em rede, por todo o país, para compartilhamento de informações e experiências em saúde pública, bem como de experiências exitosas no SUS;

V - Consolidar uma narrativa contra hegemônica de conteúdos positivos sobre o SUS, a partir de estratégias de disseminação de conteúdo via redes próprias.

CAPÍTULO II

DO TEMA

Art. 2º A 1ª CNLCS tem como tema: "Direito à informação, garantia de direito à saúde".

CAPÍTULO III

DA MOBILIZAÇÃO

Art. 3º Fica criada a Comissão de Mobilização, que terá a atribuição de articular, junto às entidades com assento no Conselho Nacional de Saúde, a participação de seus representantes na 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde.

Parágrafo único. A Comissão de Mobilização será formada por quatro Conselheiros/as Nacionais de Saúde: Priscilla Viegas Barreto de Oliveira (representante do segmento dos profissionais de saúde), Antônio Muniz da Silva e Paula Jhons (representantes do segmento dos usuários) e um representante do segmento do gestor/prestador de serviço (a indicar).

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS n.º 540, de 27 de janeiro de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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