Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Octogésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o disposto no artigo 74 da Resolução CNS n.º 407, de 12 de setembro de 2008, que assegura ao CNS a prerrogativa de organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator/a um ou mais conselheiros/as por ele/ela designado/a;
Considerando o inciso III do art. 5º da Resolução CNS n.º 500 de 12 de fevereiro de 2015, que definiu as conferências livres, compreendidas como debates, encontros e plenárias, enquanto estratégias de mobilização do controle social;
Considerando que o Planejamento 2016-2019 do CNS definiu como um dos seus objetivos "instituir uma Política de Comunicação Social do CNS em defesa do SUS e do Direito à Saúde" e indicou a convocação da primeira conferência nacional livre de comunicação em saúde, resolve:
Aprovar a realização da 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde (1ª CNLCS) nos dias 18, 19 e 20 de abril de 2017.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª CNLCS tem por objetivos:
I - Subsidiar as ações do Controle Social em temas relativos à comunicação em saúde;
II - Aproximar o conceito de acesso à informação ao conceito de direito de acesso à saúde;
III - Estabelecer parâmetros de comunicação a serem utilizados por comunicadores e militantes em saúde, nas diversas plataformas de produção, edição e disseminação de informações;
IV - Lançar as bases de um sistema comum de comunicação em rede, por todo o país, para compartilhamento de informações e experiências em saúde pública, bem como de experiências exitosas no SUS;
V - Consolidar uma narrativa contra hegemônica de conteúdos positivos sobre o SUS, a partir de estratégias de disseminação de conteúdo via redes próprias.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 2º A 1ª CNLCS tem como tema: "Direito à informação, garantia de direito à saúde".
CAPÍTULO III
DA MOBILIZAÇÃO
Art. 3º Fica criada a Comissão de Mobilização, que terá a atribuição de articular, junto às entidades com assento no Conselho Nacional de Saúde, a participação de seus representantes na 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde.
Parágrafo único. A Comissão de Mobilização será formada por quatro Conselheiros/as Nacionais de Saúde: Priscilla Viegas Barreto de Oliveira (representante do segmento dos profissionais de saúde), Antônio Muniz da Silva e Paula Jhons (representantes do segmento dos usuários) e um representante do segmento do gestor/prestador de serviço (a indicar).
Homologo a Resolução CNS n.º 540, de 27 de janeiro de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.