Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 550, DE 9 DE JUNHO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve,

Retificar o Regimento da 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (Resolução CNS no 537/2016), e seu respectivo Cronograma de Atividades (Resolução CNS no 538/2016), que passarão a ter em seus artigos destacados abaixo, as seguintes redações: "Regimento - Resolução CNS no 537, de 19 de setembro de 2016

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A 2ª CNSMu terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como Conferências Livres, conforme abaixo:

I - Etapa Nacional - de 17 a 20 de agosto de 2017;

[...]."

"Cronograma - Resolução CNS no 538, de 10 de novembro de 2016

CAPÍTULO II

DO CRONOGRAMA

Art. 2º A 2ª CNSMu terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como as Conferências Livres, observado o seguinte cronograma:

III - Etapa Nacional - de 17 a 20 de agosto de 2017.

[...]."

Permanecem inalterados os demais dispositivos dos referidos atos normativos (Regimento e Cronograma Geral dessa 2a CNSMu) constantes da Resolução CNS no 537, de 19 de setembro de 2016 e da Resolução CNS nº 538, de 10 de novembro de 2016.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 550, de 09 de junho de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Ministro de Estado da Saúde Substituto

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