Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve,
Retificar o Regimento da 2a Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (Resolução CNS no 537/2016), e seu respectivo Cronograma de Atividades (Resolução CNS no 538/2016), que passarão a ter em seus artigos destacados abaixo, as seguintes redações: "Regimento - Resolução CNS no 537, de 19 de setembro de 2016
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 2ª CNSMu terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como Conferências Livres, conforme abaixo:
I - Etapa Nacional - de 17 a 20 de agosto de 2017;
[...]."
"Cronograma - Resolução CNS no 538, de 10 de novembro de 2016
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA
Art. 2º A 2ª CNSMu terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como as Conferências Livres, observado o seguinte cronograma:
III - Etapa Nacional - de 17 a 20 de agosto de 2017.
[...]."
Permanecem inalterados os demais dispositivos dos referidos atos normativos (Regimento e Cronograma Geral dessa 2a CNSMu) constantes da Resolução CNS no 537, de 19 de setembro de 2016 e da Resolução CNS nº 538, de 10 de novembro de 2016.
Homologo a Resolução CNS no 550, de 09 de junho de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.