Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7º, III e no capítulo III da Resolução CNS n 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 06 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar - CISS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as Comissões Intersetoriais deste colegiado; resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISS, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
- Coordenador: Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
- Coordenador Adjunto: Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama - FEMAMA
- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
- Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB
- Central Única dos Trabalhadores - CUT
- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
- Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS
- Federação Nacional dos Odontologistas- FNO
- Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS/MS
- Associação Brasileira de Saúde Coletivo - ABRASCO
- Associação Brasileira Superando o Lúpus - ABSL
II - Suplentes:
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
- Conselho Federal de Odontologia - CFO
- Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO
- Força Sindical
- Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM
- Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDINAPI/FS
- União de Negros Pela Igualdade - UNEGRO
Art. 2º - Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 484, de 07 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 529, de 08 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.