Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 529, DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7º, III e no capítulo III da Resolução CNS n 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 06 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar - CISS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as Comissões Intersetoriais deste colegiado; resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISS, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

- Coordenador: Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE

- Coordenador Adjunto: Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama - FEMAMA

- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO

- Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB

- Central Única dos Trabalhadores - CUT

- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP

- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

- Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS

- Federação Nacional dos Odontologistas- FNO

- Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS/MS

- Associação Brasileira de Saúde Coletivo - ABRASCO

- Associação Brasileira Superando o Lúpus - ABSL

II - Suplentes:

- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS

- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO

- Conselho Federal de Odontologia - CFO

- Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO

- Força Sindical

- Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM

- Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST

- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDINAPI/FS

- União de Negros Pela Igualdade - UNEGRO

Art. 2º - Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 484, de 07 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Homologo a Resolução CNS nº 529, de 08 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde

 

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