Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 555, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2017, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo;

Considerando as propostas aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CNSTT), constantes do Relatório Final da 4ª CNSTT;

Considerando a meta estipulada ao Ministério da Saúde de assegurar 100% das regiões de saúde com cobertura de pelo menos um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), prevista no Plano Plurianual 2016-2019 (Lei nº 13.249/2016);

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde, aprovadas por meio da Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016, em especial as enumeradas no Eixo 3 - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS;

Considerando a Resolução CNS nº 528, de 08 de julho de 2016, que aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT/CNS), para o exercício do mandato de 2016 a 2018; e

Considerando que compete ao CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008). Resolve:

Art. 1º Criar a Câmara Técnica (CT) da CISTT/CNS, com o objetivo de discutir um novo modelo de organização dos CERESTs com vistas à correção das assimetrias existentes entre as diversas regiões e em atendimento às realidades locais.

Art. 2º A CT de que trata o artigo 1º desta Resolução terá, entre outras atribuições, a função de elaborar novo modelo para organização dos CERESTs, a ser apreciado e encaminhado pelo Pleno do CNS, observadas as propostas aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 3º A CT será composta por 5 (cinco) representantes de CERESTs estaduais, sendo 1 (um) por região; 3 (três) representantes das CISTTs estaduais; 3 (três) representantes das CISTTs municipais; 3 (três) representantes da CISTT nacional; 3 (três) representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e 3 (três) representantes da comunidade acadêmica, totalizando até 20 integrantes.

§1º A CT prevista nesta Resolução será presidida pela coordenação da CISTT/CNS.

§2º A participação na CT não representa vínculo administrativo ou trabalhista, considerando-se serviço gratuito de relevância pública.

Art. 4º Os integrantes da CT se reunirão periodicamente, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias a ser definido na primeira reunião da CT.

Art. 5º A CT poderá ser dissolvida ou prorrogada, a qualquer tempo, por decisão do Pleno do CNS.

Art. 6º Os casos omissos serão encaminhados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 555, de 15 de setembro de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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