Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2017, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo;
Considerando as propostas aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CNSTT), constantes do Relatório Final da 4ª CNSTT;
Considerando a meta estipulada ao Ministério da Saúde de assegurar 100% das regiões de saúde com cobertura de pelo menos um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), prevista no Plano Plurianual 2016-2019 (Lei nº 13.249/2016);
Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde, aprovadas por meio da Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016, em especial as enumeradas no Eixo 3 - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS;
Considerando a Resolução CNS nº 528, de 08 de julho de 2016, que aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT/CNS), para o exercício do mandato de 2016 a 2018; e
Considerando que compete ao CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008). Resolve:
Art. 1º Criar a Câmara Técnica (CT) da CISTT/CNS, com o objetivo de discutir um novo modelo de organização dos CERESTs com vistas à correção das assimetrias existentes entre as diversas regiões e em atendimento às realidades locais.
Art. 2º A CT de que trata o artigo 1º desta Resolução terá, entre outras atribuições, a função de elaborar novo modelo para organização dos CERESTs, a ser apreciado e encaminhado pelo Pleno do CNS, observadas as propostas aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 3º A CT será composta por 5 (cinco) representantes de CERESTs estaduais, sendo 1 (um) por região; 3 (três) representantes das CISTTs estaduais; 3 (três) representantes das CISTTs municipais; 3 (três) representantes da CISTT nacional; 3 (três) representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e 3 (três) representantes da comunidade acadêmica, totalizando até 20 integrantes.
§1º A CT prevista nesta Resolução será presidida pela coordenação da CISTT/CNS.
§2º A participação na CT não representa vínculo administrativo ou trabalhista, considerando-se serviço gratuito de relevância pública.
Art. 4º Os integrantes da CT se reunirão periodicamente, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias a ser definido na primeira reunião da CT.
Art. 5º A CT poderá ser dissolvida ou prorrogada, a qualquer tempo, por decisão do Pleno do CNS.
Art. 6º Os casos omissos serão encaminhados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.
Homologo a Resolução CNS nº 555, de 15 de setembro de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.