Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 557, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando o disposto na alínea "a", inciso II, do art. 19 e §1º do art. 27 da Resolução CNS nº 535, de 19 de agosto de 2016, que determinou que a proposta de Regulamento da Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS) fosse elaborada pela comissão organizadora e submetida à consulta virtual por um período de 30 dias;

Considerando o previsto no §2º do art. 27 da Resolução CNS nº 535/2016, que dispôs que as sugestões a que se refere o §1º do mesmo artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 1ª CNVS; e

Considerando a necessidade contida no §3º do art. 27 da Resolução CNS nº 535/2016, de que o presente Regulamento da Etapa Nacional deveria ser sistematizado pela Comissão Organizadora, apreciado e aprovado pelo Pleno do CNS, anterior à realização da Etapa Nacional.

Resolve:

Aprovar, em caráter definitivo, o Regulamento da Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, nos termos do anexo a esta Resolução.

Homologo a Resolução CNS nº 557, de 15 de setembro de 2017, com base no Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde

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