Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o disposto na alínea "a", inciso II, do art. 19 e §1º do art. 27 da Resolução CNS nº 535, de 19 de agosto de 2016, que determinou que a proposta de Regulamento da Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS) fosse elaborada pela comissão organizadora e submetida à consulta virtual por um período de 30 dias;
Considerando o previsto no §2º do art. 27 da Resolução CNS nº 535/2016, que dispôs que as sugestões a que se refere o §1º do mesmo artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 1ª CNVS; e
Considerando a necessidade contida no §3º do art. 27 da Resolução CNS nº 535/2016, de que o presente Regulamento da Etapa Nacional deveria ser sistematizado pela Comissão Organizadora, apreciado e aprovado pelo Pleno do CNS, anterior à realização da Etapa Nacional.
Resolve:
Aprovar, em caráter definitivo, o Regulamento da Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, nos termos do anexo a esta Resolução.
Homologo a Resolução CNS nº 557, de 15 de setembro de 2017, com base no Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.