Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 561, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Ducentésima Nonagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de outubro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve,

Considerando que o CNS tem por finalidade atuar, entre outras coisas, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado (art. 2º do Regimento Interno do CNS);

Considerando que compete ao CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (art. 10, IX do Regimento Interno do CNS);

Considerando que compete ao Plenário do CNS dar operacionalidade às competências deste Conselho descritas no art. 10 do seu Regimento, como previsto no Art. 11, I de seu Regimento Interno;

Considerando o disposto no Art. 1º da Resolução CNS nº 507/2016 (Regimento da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres), segundo o qual um dos objetivos da Conferência foi o de "propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres";

Considerando o disposto no art. 1º , II da Resolução CNS nº 508/2016, no sentido de reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade no SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual, geracional, territoriais, de classe, entre outras, conforme está previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o previsto no art. 1º, X da Resolução CNS nº 508/2016, de avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes, de forma ascendente, nos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde;

Considerando a necessidade de avançar no processo organizativo e de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, estaduais e municipais; e

Considerando o CNS como integrante do processo de articulação entre os Conselhos;

Resolve.

Publicar as propostas, diretrizes e moções aprovadas pelas Delegadas e Delegados na 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres, anexas a esta Resolução, com vistas a garantir-lhes ampla publicidade.

Homologo a Resolução CNS nº 561, de 6 de outubro de 2017, nos termos do Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde

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