Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de dezembro de 2017, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que garante aos povos indígenas a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, e o artigo 232, que, da mesma forma, garante aos povos indígenas ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo;
Considerando o disposto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito de informação e consulta prévia aos povos indígenas em relação às iniciativas e ações que lhes digam respeito;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Lei Arouca), que assegura aos povos indígenas respeito à sua realidade local, às suas especificidades, usos e costumes e dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; e
Considerando o universo indígena com mais de 305 povos, 270 línguas, com organização política através de biomas, com controle social representado por 34 Conselhos Distritais e Organizações Indígenas Regionais. Resolve:
Convocar a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, no mês de abril de 2019.
Homologo a Resolução CNS nº 567, de 8 de dezembro de 2017, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.