Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 567, DE 08 DE DEZEMBRO 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de dezembro de 2017, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que garante aos povos indígenas a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, e o artigo 232, que, da mesma forma, garante aos povos indígenas ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo;

Considerando o disposto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito de informação e consulta prévia aos povos indígenas em relação às iniciativas e ações que lhes digam respeito;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Lei Arouca), que assegura aos povos indígenas respeito à sua realidade local, às suas especificidades, usos e costumes e dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; e

Considerando o universo indígena com mais de 305 povos, 270 línguas, com organização política através de biomas, com controle social representado por 34 Conselhos Distritais e Organizações Indígenas Regionais. Resolve:

Convocar a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, no mês de abril de 2019.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 567, de 8 de dezembro de 2017, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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