Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de dezembro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o Relatório Final da 8ª Conferência Nacional de Saúde (8ª CNS) que definiu as diretrizes fundamentais para a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) pautadas em três pilares: "Saúde como Direito"; "Reformulação do Sistema Nacional de Saúde" e "Financiamento do Setor";
Considerando que em seu preâmbulo, a Constituição Federal de 1988, institui o Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e estabelece em seu primeiro artigo, o fortalecimento da Federação, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, declara seus princípios fundamentais e afirma a soberania popular, além de instituir como novo paradigma, a democracia participativa;
Considerando a Constituição Federal de 1988, art. 196, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o estabelecido na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que a participação da comunidade integra um dos princípios do SUS;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, estabelece a Conferência de Saúde como umas das instâncias colegiadas do SUS e define no §1° que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando que as deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde (16ª CNS) precisam ser contempladas no próximo ciclo de planejamento da União e servir de subsídio para a elaboração do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2020-2023; e
Considerando a necessidade de reafirmar tanto o que dispõe a Constituição Federal, pela Democracia Participativa, quanto as diretrizes estabelecidas na 8ª CNS. Resolve:
Art. 1º. Remeter para a Trecentésima Primeira Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde a deliberação sobre a realização da Etapa Nacional da 16ª CNS (=8ª+8) tendo como tema central "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS".
Art. 2º. Aprovar, enquanto parte integrante das etapas preparatórias da 16ª CNS (=8ª+8), as seguintes atividades:
a. O Relatório final da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2ª CNSMu);
b. A 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS);
c. O Fórum Social Mundial/2018;
d. A Semana da Saúde, de 2 a 8 de abril de 2018;
e. O Congresso da Rede Unida/2018;
f. O Congresso da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) 2018;
g. Atividades temáticas, nas áreas abaixo relacionadas, a serem coordenadas pelas Comissões Intersetoriais do CNS de forma articulada com as questões transversais de equidade, saúde de pessoas com patologias, ciclos de vida, promoção, proteção e práticas integrativas, alimentação e nutrição e educação permanente:
I. Saúde das Pessoas com Deficiência;
II. Assistência Farmacêutica e Ciência e Tecnologia;
III. Saúde Bucal;
IV. Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
V. Saúde Mental;
VI. Saúde da População Negra;
VII. Recursos Humanos e Relações de Trabalho; e
VIII. Orçamento e financiamento.
Art. 3º. A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), convocada pela Resolução CNS nº 567, de 08 de dezembro de 2017, contribuirá com subsídios para a 16ª CNS (=8ª+8).
Art. 4º. As deliberações aprovadas na Etapa Nacional da 16ª CNS (=8ª+8) deverão subsidiar a estruturação da proposta do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2020-2023.
Art. 5º. Encaminhar, em até 60 dias após a aprovação desta resolução, minuta de decreto e portaria para providências quanto à convocação do processo da 16ª CNS (=8ª+8).
Homologo a Resolução CNS nº 568, de 8 de dezembro de 2017, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.