Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 568, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de dezembro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando o Relatório Final da 8ª Conferência Nacional de Saúde (8ª CNS) que definiu as diretrizes fundamentais para a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) pautadas em três pilares: "Saúde como Direito"; "Reformulação do Sistema Nacional de Saúde" e "Financiamento do Setor";

Considerando que em seu preâmbulo, a Constituição Federal de 1988, institui o Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e estabelece em seu primeiro artigo, o fortalecimento da Federação, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, declara seus princípios fundamentais e afirma a soberania popular, além de instituir como novo paradigma, a democracia participativa;

Considerando a Constituição Federal de 1988, art. 196, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o estabelecido na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que a participação da comunidade integra um dos princípios do SUS;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, estabelece a Conferência de Saúde como umas das instâncias colegiadas do SUS e define no §1° que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando que as deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde (16ª CNS) precisam ser contempladas no próximo ciclo de planejamento da União e servir de subsídio para a elaboração do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2020-2023; e

Considerando a necessidade de reafirmar tanto o que dispõe a Constituição Federal, pela Democracia Participativa, quanto as diretrizes estabelecidas na 8ª CNS. Resolve:

Art. 1º. Remeter para a Trecentésima Primeira Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde a deliberação sobre a realização da Etapa Nacional da 16ª CNS (=8ª+8) tendo como tema central "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS".

Art. 2º. Aprovar, enquanto parte integrante das etapas preparatórias da 16ª CNS (=8ª+8), as seguintes atividades:

a. O Relatório final da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2ª CNSMu);

b. A 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS);

c. O Fórum Social Mundial/2018;

d. A Semana da Saúde, de 2 a 8 de abril de 2018;

e. O Congresso da Rede Unida/2018;

f. O Congresso da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) 2018;

g. Atividades temáticas, nas áreas abaixo relacionadas, a serem coordenadas pelas Comissões Intersetoriais do CNS de forma articulada com as questões transversais de equidade, saúde de pessoas com patologias, ciclos de vida, promoção, proteção e práticas integrativas, alimentação e nutrição e educação permanente:

I. Saúde das Pessoas com Deficiência;

II. Assistência Farmacêutica e Ciência e Tecnologia;

III. Saúde Bucal;

IV. Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

V. Saúde Mental;

VI. Saúde da População Negra;

VII. Recursos Humanos e Relações de Trabalho; e

VIII. Orçamento e financiamento.

Art. 3º. A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), convocada pela Resolução CNS nº 567, de 08 de dezembro de 2017, contribuirá com subsídios para a 16ª CNS (=8ª+8).

Art. 4º. As deliberações aprovadas na Etapa Nacional da 16ª CNS (=8ª+8) deverão subsidiar a estruturação da proposta do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2020-2023.

Art. 5º. Encaminhar, em até 60 dias após a aprovação desta resolução, minuta de decreto e portaria para providências quanto à convocação do processo da 16ª CNS (=8ª+8).

Homologo a Resolução CNS nº 568, de 8 de dezembro de 2017, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde

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