Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição garante no artigo 198, incisos II e III, o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e a participação da comunidade;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios;
Considerando que as deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) - 16ª CNS (=8ª+8) precisam ser contempladas no próximo ciclo de planejamento da União e servir de subsídio para a elaboração do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2020-2023;
Considerando a Resolução CNS nº 568, de 8 de dezembro de 2017, que remeteu para a 301ª Reunião Ordinária a deliberação sobre a realização da etapa nacional da 16ª CNS (=8ª+8); e
Considerando que compete ao CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008). Resolve:
I) Aprovar a data de realização da 16ª CNS (=8ª+8) e incluir o XXXIV Congresso Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), a ocorrer entre os dias 15 a 17 de agosto de 2018, em João Pessoa-PB, como uma atividade no conjunto de ações da etapa preparatória descrita no artigo 2º da Resolução CNS nº 568, de 8 de dezembro de 2017; e
II) A etapa nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) ocorrerá no mês de julho de 2019, em Brasília-Distrito Federal.
Homologo a Resolução CNS nº 570, de 31 de janeiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.