Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 570, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição garante no artigo 198, incisos II e III, o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e a participação da comunidade;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios;

Considerando que as deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) - 16ª CNS (=8ª+8) precisam ser contempladas no próximo ciclo de planejamento da União e servir de subsídio para a elaboração do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2020-2023;

Considerando a Resolução CNS nº 568, de 8 de dezembro de 2017, que remeteu para a 301ª Reunião Ordinária a deliberação sobre a realização da etapa nacional da 16ª CNS (=8ª+8); e

Considerando que compete ao CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008). Resolve:

I) Aprovar a data de realização da 16ª CNS (=8ª+8) e incluir o XXXIV Congresso Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), a ocorrer entre os dias 15 a 17 de agosto de 2018, em João Pessoa-PB, como uma atividade no conjunto de ações da etapa preparatória descrita no artigo 2º da Resolução CNS nº 568, de 8 de dezembro de 2017; e

II) A etapa nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) ocorrerá no mês de julho de 2019, em Brasília-Distrito Federal.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 570, de 31 de janeiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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