Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 571, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS;

Considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo;

Considerando as propostas aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CNSTT), constantes do Relatório Final da 4ª CNSTT;

Considerando a meta estipulada ao Ministério da Saúde de assegurar 100% das regiões de saúde com cobertura de pelo menos um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), prevista no Plano Plurianual 2016-2019 (Lei no 13.249/2016);

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde, aprovadas por meio da Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016, em especial as enumeradas no Eixo 3 - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;

Considerando a Resolução CNS nº 528, de 08 de julho de 2016, que aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT/CNS), para o exercício do mandato de 2016 a 2018;

Considerando que compete ao CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008);

Considerando a competência conferida ao Pleno do colegiado para a qualquer tempo, criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir as Câmaras Técnicas (CT), como previsto na Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008 (artigo 7º, §3o, artigo 11, V, e artigo 53-A com a redação dada pela Resolução CNS nº 548, de 9 de junho de 2017);

Considerando a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, que alterou o artigo 52 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que trata do funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando a Resolução CNS nº 555, de 15 de setembro de 2017, que criou a Câmara Técnica (CT) da CISTT/CNS, com o objetivo de discutir um novo modelo de organização dos CERESTs com vistas à correção das assimetrias existentes entre as diversas regiões e em atendimento às realidades locais do país; e

Considerando a Chamada CNS nº 002/2017, que tem o propósito de identificar, criteriosamente, Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTTs) nos níveis estaduais e municipais, bem como os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) no nível estadual e membros da Comunidade Acadêmica que possam integrar a CT da CISTT/CNS, resolve:

Art. 1º Aprovar os nomes/coordenações e localidades abaixo listadas, em ordem alfabética, separados por categorias, para composição da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Nacional de Saúde (CT/CISTT/CNS), constituída por 20 (vinte) integrantes, de acordo com critérios estabelecidos na Chamada nº 002/2017, publicada em 27 de outubro de 2017 no sítio eletrônico oficial do CNS:

I - CERESTs Estaduais (5):

a) Cláudia Castro - Distrito Federal (Centro Oeste);

b) Eliseu Freitas - Paraná (Sul);

c) Letícia Coelho - Bahia (Nordeste);

d) Magna Leite - Tocantins (Norte); e

e) Simone Alves - São Paulo (Sudeste)

II - CISTTs Estaduais (3):

a) José de Alcântara - Rio Grande do Norte (Nordeste);

b) Maria Maruza - Espírito Santo (Sudeste); e

c) Rosália Matos - Goiás (Centro Oeste).

III - CISTTs Municipais (3):

a) Adriana Skamvetsakis - Santa Cruz do Sul/RS (Sul);

b) Juraciara Fonseca - São João da Boa Vista/SP (Sudeste); e

c) Márcia Lazarino - Betim/MG (Sudeste).

IV - Comunidade Acadêmica (3):

a) Professora Doutora Elizabeth Dias - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

b) Professora Doutora Jandira Maciel - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); e

c) Professora Doutora Maria Cristina Strauz - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ/CESTH/RJ).

V - CISTT Nacional (3):

a) Aníbal Machado - Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);

b) Elgiane Lago - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); e

c) Ruth Cavalcante - Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).

VI - SVS/MS (3):

a) Karla Bâeta - CGST/DSAST/SVS/MS;

b) Élem Sampaio - CGST/DSAST/SVS/MS; e

c) Flávia Ferreira - CGST/DSAST/SVS/MS.

Art. 2º Aprovar o nome de Geordeci Souza, coordenador da CISST Nacional, para exercer presidência ad hoc da CT/CISTT/CNS, na condição de membro permanente.

Art. 3º Aprovar o Cadastro de Reserva (CR), contendo os nomes/coordenações e localidades abaixo listadas, em ordem alfabética, separados por categorias, que somente serão chamados, nessa preferência, em caso de necessidade, isto é, mediante a impossibilidade de participação efetiva dos acima selecionados para composição da CT/CISTT/CNS:

I - CR - CERESTs Estaduais (2):

a) CR 1. Ana Flora - Rondônia (Norte); e

b) CR 2. Regina Pinheiro - Santa Catarina (Sul);

II - CR - CISTTs Estaduais (2):

a) CR 1. Antônio de Pádua - Minas Gerais (Sudeste); e

b) CR 2. José Telles - Ceará (Nordeste);

III - CR - CISTTs MUNICIPAIS (2):

a) CR 1. Edvaldo Alves - Petrolina/PE (Nordeste); e

b) CR 2. Maria Angélica - Rio de Janeiro/RJ (Sudeste);

IV - CR - COMUNIDADE ACADÊMICA (2):

a) CR 1. Professora Doutora Maria Juliana Moura - Universidade Federal da Bahia (UFBA); e

b) CR 2. Professora Doutora Fátima Ribeiro - Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 571, de 31 de janeiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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