Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS;
Considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo;
Considerando as propostas aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CNSTT), constantes do Relatório Final da 4ª CNSTT;
Considerando a meta estipulada ao Ministério da Saúde de assegurar 100% das regiões de saúde com cobertura de pelo menos um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), prevista no Plano Plurianual 2016-2019 (Lei no 13.249/2016);
Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde, aprovadas por meio da Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016, em especial as enumeradas no Eixo 3 - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 528, de 08 de julho de 2016, que aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT/CNS), para o exercício do mandato de 2016 a 2018;
Considerando que compete ao CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008);
Considerando a competência conferida ao Pleno do colegiado para a qualquer tempo, criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir as Câmaras Técnicas (CT), como previsto na Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008 (artigo 7º, §3o, artigo 11, V, e artigo 53-A com a redação dada pela Resolução CNS nº 548, de 9 de junho de 2017);
Considerando a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, que alterou o artigo 52 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que trata do funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando a Resolução CNS nº 555, de 15 de setembro de 2017, que criou a Câmara Técnica (CT) da CISTT/CNS, com o objetivo de discutir um novo modelo de organização dos CERESTs com vistas à correção das assimetrias existentes entre as diversas regiões e em atendimento às realidades locais do país; e
Considerando a Chamada CNS nº 002/2017, que tem o propósito de identificar, criteriosamente, Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTTs) nos níveis estaduais e municipais, bem como os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) no nível estadual e membros da Comunidade Acadêmica que possam integrar a CT da CISTT/CNS, resolve:
Art. 1º Aprovar os nomes/coordenações e localidades abaixo listadas, em ordem alfabética, separados por categorias, para composição da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Nacional de Saúde (CT/CISTT/CNS), constituída por 20 (vinte) integrantes, de acordo com critérios estabelecidos na Chamada nº 002/2017, publicada em 27 de outubro de 2017 no sítio eletrônico oficial do CNS:
I - CERESTs Estaduais (5):
a) Cláudia Castro - Distrito Federal (Centro Oeste);
b) Eliseu Freitas - Paraná (Sul);
c) Letícia Coelho - Bahia (Nordeste);
d) Magna Leite - Tocantins (Norte); e
e) Simone Alves - São Paulo (Sudeste)
II - CISTTs Estaduais (3):
a) José de Alcântara - Rio Grande do Norte (Nordeste);
b) Maria Maruza - Espírito Santo (Sudeste); e
c) Rosália Matos - Goiás (Centro Oeste).
III - CISTTs Municipais (3):
a) Adriana Skamvetsakis - Santa Cruz do Sul/RS (Sul);
b) Juraciara Fonseca - São João da Boa Vista/SP (Sudeste); e
c) Márcia Lazarino - Betim/MG (Sudeste).
IV - Comunidade Acadêmica (3):
a) Professora Doutora Elizabeth Dias - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
b) Professora Doutora Jandira Maciel - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); e
c) Professora Doutora Maria Cristina Strauz - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ/CESTH/RJ).
V - CISTT Nacional (3):
a) Aníbal Machado - Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
b) Elgiane Lago - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); e
c) Ruth Cavalcante - Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).
VI - SVS/MS (3):
a) Karla Bâeta - CGST/DSAST/SVS/MS;
b) Élem Sampaio - CGST/DSAST/SVS/MS; e
c) Flávia Ferreira - CGST/DSAST/SVS/MS.
Art. 2º Aprovar o nome de Geordeci Souza, coordenador da CISST Nacional, para exercer presidência ad hoc da CT/CISTT/CNS, na condição de membro permanente.
Art. 3º Aprovar o Cadastro de Reserva (CR), contendo os nomes/coordenações e localidades abaixo listadas, em ordem alfabética, separados por categorias, que somente serão chamados, nessa preferência, em caso de necessidade, isto é, mediante a impossibilidade de participação efetiva dos acima selecionados para composição da CT/CISTT/CNS:
I - CR - CERESTs Estaduais (2):
a) CR 1. Ana Flora - Rondônia (Norte); e
b) CR 2. Regina Pinheiro - Santa Catarina (Sul);
II - CR - CISTTs Estaduais (2):
a) CR 1. Antônio de Pádua - Minas Gerais (Sudeste); e
b) CR 2. José Telles - Ceará (Nordeste);
III - CR - CISTTs MUNICIPAIS (2):
a) CR 1. Edvaldo Alves - Petrolina/PE (Nordeste); e
b) CR 2. Maria Angélica - Rio de Janeiro/RJ (Sudeste);
IV - CR - COMUNIDADE ACADÊMICA (2):
a) CR 1. Professora Doutora Maria Juliana Moura - Universidade Federal da Bahia (UFBA); e
b) CR 2. Professora Doutora Fátima Ribeiro - Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
Homologo a Resolução CNS no 571, de 31 de janeiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.