Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no art. 7º, III, e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiad, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador: Conselho Federal de Farmácia (CFF);
Coordenador Adjunto: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
- Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);
- Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);
- Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
- Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
- Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS);
- Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);
- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes (FENAFAL);
- Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS);
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);
- Pastoral da Saúde Nacional (PSN); e
- Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (UNASUS).
II - Suplentes
- Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz);
- Associação Brasileira de Autismo (ABRA);
- Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH);
- Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
- Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP);
- Confederação Nacional do Comércio (CNC);
- Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
- Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);
- Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);
- Federação Nacional dos Médicos Veterinários (FENAMEV);
- Departamento de Gestão da Saúde Indígena - Assistência Farmacêutica (DGSI-AF/SESAI);
- Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla (MOPEM);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde (ANVISA/MS);
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - Ministério da Saúde (SCTIE/MS); e
- Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde (SAS/MS).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICTAF e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 524, de 8 de julho de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 574, 21 de fevereiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.