Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no artigo 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção a Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPD, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador: Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB);
Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);
- Associação Brasileira de Autismo (ABRA);
- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);
- Associação Brasileira de Ostomizados (ABRASO);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
- Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);
- Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde (SAS/MS);
- Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA);
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN); e
- Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla (MOPEM).
II - Suplentes
- Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz);
- Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa);
- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes (FENAFAL);
- Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);
- Ministério da Educação (MEC);
- Secretaria Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SDH);
- Associação das Pioneiras Sociais (SARAH/DF);
- Departamento de Apoio à Gestão Participativa - Ministério da Saúde (DAGEP/SGEP/MS);
- Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica - Ministério da Saúde (CGGAB/DAB/SAS/MS); e
- Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Ministério da Saúde (CGAD/DAB/SAS/MS).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 522, de 8 de julho de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 575, de 21 de fevereiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.