Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 575, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no artigo 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção a Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPD, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador: Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB);

Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

- Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);

- Associação Brasileira de Ostomizados (ABRASO);

- Confederação Nacional da Indústria (CNI);

- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

- Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);

- Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde (SAS/MS);

- Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA);

- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN); e

- Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla (MOPEM).

II - Suplentes

- Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz);

- Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa);

- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes (FENAFAL);

- Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

- Ministério da Educação (MEC);

- Secretaria Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SDH);

- Associação das Pioneiras Sociais (SARAH/DF);

- Departamento de Apoio à Gestão Participativa - Ministério da Saúde (DAGEP/SGEP/MS);

- Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica - Ministério da Saúde (CGGAB/DAB/SAS/MS); e

- Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Ministério da Saúde (CGAD/DAB/SAS/MS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 522, de 8 de julho de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 575, de 21 de fevereiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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