Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 576, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no artigo 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISTT, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador: Central Única dos Trabalhadores (CUT);

Coordenador Adjunto: Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST);

- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

- Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB);

- Força Sindical;

- Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura (CONTAG);

- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINDINAPI/FSI);

- União Brasileira de Mulheres (UBM);

- União Nacional dos Estudantes (UNE);

- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

- Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

- Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa);

- Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);

- Federação Nacional dos Odontologistas (FNO);

- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

- Confederação Nacional da Indústria (CNI); e

- Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador - Ministério da Saúde (GST/SVS/MS).

II - Suplentes

- Fórum Nacional de Mulheres Negras (FNMN);

- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI/CUT);

- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

- Associação Nacional de Travestis e Transexual (ANTRA);

- Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM);

- Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Trabalhadores da CUT (CONTRACS/CUT);

- Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF);

- Federação Única dos Petroleiros (FUP);

- Conselho Federal de Psicologia (CFP);

- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA);

- Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

- Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

- Ministério do Trabalho (MT);

- Ministério da Fazenda (MF); e

- Ministério da Saúde (MS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISTT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 530, de 8 de julho de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 576, de 21 de fevereiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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