Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 577, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no artigo 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMU) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISMU, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador: União Brasileira de Mulheres (UBM);

Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);

- Articulação Nacional de Luta contra Aids (ANAIDS);

- Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT);

- Central Única dos Trabalhadores (CUT);

- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

- Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);

- Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres - Secretaria de Governo da Presidência da República (SNPM/PR);

- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

- Ministério da Saúde (MS); e

- Movimento Nacional de População de Rua (MNPR).

II - Suplentes

- Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG);

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

- Conselho Federal de Psicologia (CFP);

- Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM);

- Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

- Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST);

- Rede Nacional Lai Lai Apejo; e

- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Força Sindical (SINDINAPI/FS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 516, de 3 de junho de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 577, de 21 de fevereiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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