Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no artigo 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMU) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISMU, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador: União Brasileira de Mulheres (UBM);
Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);
- Articulação Nacional de Luta contra Aids (ANAIDS);
- Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT);
- Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);
- Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);
- Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres - Secretaria de Governo da Presidência da República (SNPM/PR);
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
- Ministério da Saúde (MS); e
- Movimento Nacional de População de Rua (MNPR).
II - Suplentes
- Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG);
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
- Conselho Federal de Psicologia (CFP);
- Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM);
- Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
- Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST);
- Rede Nacional Lai Lai Apejo; e
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Força Sindical (SINDINAPI/FS).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 516, de 3 de junho de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 577, de 21 de fevereiro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.