Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 584, DE 10 DE MAIO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS; de fortalecer a participação e o controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008);

considerando a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, que alterou o Art. 52 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que trata do funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

considerando a Resolução CNS nº 572, de 31 de janeiro de 2018, que criou a Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB) com o objetivo de discutir a efetivação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) no Brasil e sua interface com o modelo de atenção à saúde focada na promoção, prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor as alterações necessárias na política, bem como as estratégias para que o Controle Social desenvolva de forma permanente buscando garantir a atenção básica como a principal estratégia de inclusão social e de garantia de acesso a assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988;

considerando o previsto no Art. 2º da Resolução CNS nº 572, de 31 de janeiro de 2018, segundo a qual a CTAB terá, entre outras atribuições, a função de elaborar modelo de monitoramento das diretrizes apontadas no PNS para a atenção básica a ser apreciado e encaminhado ao Pleno do CNS, observadas as propostas de Saúde e as recomendações e resoluções deste conselho, no intuito de subsidiar também as ações dos Conselhos Estaduais e Municipais;

considerando que a CTAB será composta por até 20 integrantes, coordenada pela Mesa Diretora do CNS e que as atividades desenvolvidas por seus participantes não representa vínculo administrativo ou trabalhista, considerando-se serviço gratuito de relevância pública (Art. 3º §§1º e 2º da Resolução CNS nº 572, de 31 de janeiro de 2018);

considerando que os integrantes da CTAB se reunirão periodicamente, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias a ser definido em sua primeira reunião e aprovado pelo Pleno do CNS e que os casos omissos serão encaminhados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS (Art. 4º e 5º da Resolução CNS nº 572, de 31 de janeiro de 2018);

considerando que são membros natos da CTAB/CNS os representantes das instituições que fizeram parte da composição do Grupo de Trabalho da Atenção Básica: a)União de Negros pela Igualdade (UNEGRO); b)Movimento Nacional de População de Rua (MNPR); c)Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); d)Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE); e e)Ministério da Saúde (MS, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do Art. 3º da Resolução nº 572, de 31 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A CTAB/CNS será composta por até 21 integrantes."

Art. 2º Aprovar os nomes/coordenações e localidades abaixo listadas, em ordem alfabética, separados por categorias, para composição da Câmara Técnica da Atenção Básica do Conselho Nacional de Saúde (CTAB/CNS), constituída por 21 (vinte e um) integrantes, de acordo com critérios estabelecidos na Chamada nº 003/2018, em 18 março de 2018, publicada no sítio eletrônico oficial do CNS.

I Conselhos Estaduais:

a) Aryel Thomaz Fontenelle de Melo (CES/AC);

b) Reginaldo Alves das Chagas (CESAU/CE); e

c) Shirley Santina Gonçalves (CES/MT).

II Conselhos Municipais:

a) Aparecida Celina Alves de Oliveira (CMS/ BRUMADINHO - MG); e

b) José Orlei Santor (CMS/COCAL DO SUL-SC).

III Comunidade Acadêmica:

a) Tulio Batista (Universidade Federal Fluminense - UFF);

b) Elizabethe Cristina Fagundes de Souza (Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN);

c) Ana Maria Chiesa (Universidade de São Paulo/USP); e

d) Mariana Lima Nogueira (Fiocruz/RJ).

IV - Entidades Profissionais:

a) Luzianne Feijó Alexandre Paiva Guimarães (Associação Brasileira dos Terapeutas ocupacionais - ABRATO);

b) Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca (Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN); e

c) Kátia de Cássia Botasso (Sociedade Brasileira de fonoaudiologia - SBF).

V - Movimentos Sociais e Populares:

a) Agleildes Arichele Leal de Queirós - Grito dos excluídos; e

b) Stephan Sperling - Grito dos excluídos.

Art. 3º Em virtude de não terem sido atendidos todos os requisitos previstos em edital, não foram aprovados os nomes de uma vaga dos conselhos municipais de saúde e uma vaga dos movimentos sociais e populares.

Parágrafo único. As vagas referidas no caput deste artigo serão preenchidas, posteriormente, por meio de novo edital de chamamento público para composição da CTAB e publicadas em resolução específica.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 584, de 10 de maio de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde

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