Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando os resultados e a declaração final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável "Rio +20", ocorrida no Rio de Janeiro em junho de 2012;
Considerando a Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) "Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável", composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), desdobrados em 169 metas, da qual o Brasil é signatário;
Considerando que a implantação da Agenda 2030 exigirá uma nítida prioridade dos governos federal, estaduais, distrital e municipais para superação do desafio de implementar políticas e programas transversais e intersetoriais;
Considerando que os ODS sucederam ao ciclo dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), de 2000 a 2015, que a partir do cumprimento das metas tornou o Brasil referência mundial e um dos principais interlocutores na fase de negociação dos ODS, na ONU;
Considerando que a construção dos ODS esteja amparada na perspectiva da inclusão, da equidade e da implementação efetiva dos direitos humanos consagrados nos diversos instrumentos internacionais que buscam garantir a igualdade a grupos vulneráveis, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994), a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância (2001), entre outras;
Considerando que o protagonismo internacional do Brasil nos ODS proporcionou ao país assento no Grupo de Alto Nível da ONU, que acompanha a implementação mundial da Agenda 2030;
Considerando que a ampliação dos canais institucionais de participação social tem sido fundamental para o aprofundamento do exercício da democracia, por meio da prática de uma cidadania ativa;
Considerando o Plano de Ação 2017-2019, elaborado pela Comissão Nacional para os ODS (CNODS), que contribuirá para que sejam estabelecidas as condições adequadas à implementação dos ODS, incluindo o fortalecimento do diálogo entre o governo e sociedade civil, para a construção de mecanismos institucionais e de participação social no processo de implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
Considerando a Resolução nº 568 do Conselho Nacional de Saúde, de 8 de dezembro de 2017, que em seu art. 2º aprova as atividades que comporão as etapas preparatórias da 16ª CNS (=8ª+8); e
Considerando a reunião do Grupo de Trabalho sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ocorrida nos dias 19 e 20 de outubro de 201, resolve:
Art. 1º Reafirmar o papel estratégico da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e como promotora de equidade, contribuindo para que o Brasil tenha, novamente, papel destacado em virtude de suas ações para o cumprimento das metas.
Art. 2º Reforçar que o controle social é o instrumento fundamental para o alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3º Estimular os Conselhos de Saúde, em suas diversas esferas à:
§1º Mapear as relações entre as políticas públicas vigentes e o orçamento destinado para o cumprimento das metas dos ODS, verificando a suficiência e possíveis lacunas, necessária adequação das metas globais à realidade nacional.
§2º Acompanhar os indicadores dos ODS, em especial os da saúde.
§3º Desenvolver ferramentas e estratégias para disseminação dos ODS e para processos e iniciativas de interiorização da Agenda 2030 em todo território nacional.
Art. 4º Determinar que a Agenda 2030 seja umas das questões transversais a serem abordadas na construção das atividades temáticas preparatórias da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) pelas Comissões Intersetoriais do CNS.
Homologo a Resolução CNS nº 585, de 10 de maio de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.