Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 585, DE 10 DE MAIO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando os resultados e a declaração final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável "Rio +20", ocorrida no Rio de Janeiro em junho de 2012;

Considerando a Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) "Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável", composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), desdobrados em 169 metas, da qual o Brasil é signatário;

Considerando que a implantação da Agenda 2030 exigirá uma nítida prioridade dos governos federal, estaduais, distrital e municipais para superação do desafio de implementar políticas e programas transversais e intersetoriais;

Considerando que os ODS sucederam ao ciclo dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), de 2000 a 2015, que a partir do cumprimento das metas tornou o Brasil referência mundial e um dos principais interlocutores na fase de negociação dos ODS, na ONU;

Considerando que a construção dos ODS esteja amparada na perspectiva da inclusão, da equidade e da implementação efetiva dos direitos humanos consagrados nos diversos instrumentos internacionais que buscam garantir a igualdade a grupos vulneráveis, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994), a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância (2001), entre outras;

Considerando que o protagonismo internacional do Brasil nos ODS proporcionou ao país assento no Grupo de Alto Nível da ONU, que acompanha a implementação mundial da Agenda 2030;

Considerando que a ampliação dos canais institucionais de participação social tem sido fundamental para o aprofundamento do exercício da democracia, por meio da prática de uma cidadania ativa;

Considerando o Plano de Ação 2017-2019, elaborado pela Comissão Nacional para os ODS (CNODS), que contribuirá para que sejam estabelecidas as condições adequadas à implementação dos ODS, incluindo o fortalecimento do diálogo entre o governo e sociedade civil, para a construção de mecanismos institucionais e de participação social no processo de implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

Considerando a Resolução nº 568 do Conselho Nacional de Saúde, de 8 de dezembro de 2017, que em seu art. 2º aprova as atividades que comporão as etapas preparatórias da 16ª CNS (=8ª+8); e

Considerando a reunião do Grupo de Trabalho sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ocorrida nos dias 19 e 20 de outubro de 201, resolve:

Art. 1º Reafirmar o papel estratégico da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e como promotora de equidade, contribuindo para que o Brasil tenha, novamente, papel destacado em virtude de suas ações para o cumprimento das metas.

Art. 2º Reforçar que o controle social é o instrumento fundamental para o alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º Estimular os Conselhos de Saúde, em suas diversas esferas à:

§1º Mapear as relações entre as políticas públicas vigentes e o orçamento destinado para o cumprimento das metas dos ODS, verificando a suficiência e possíveis lacunas, necessária adequação das metas globais à realidade nacional.

§2º Acompanhar os indicadores dos ODS, em especial os da saúde.

§3º Desenvolver ferramentas e estratégias para disseminação dos ODS e para processos e iniciativas de interiorização da Agenda 2030 em todo território nacional.

Art. 4º Determinar que a Agenda 2030 seja umas das questões transversais a serem abordadas na construção das atividades temáticas preparatórias da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) pelas Comissões Intersetoriais do CNS.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS nº 585, de 10 de maio de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde