Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 591, DE 9 DE AGOSTO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), na sua Trecentésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando a necessidade de avançar no processo organizativo e de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, estaduais e municipais com vistas ao fortalecimento do controle social e da defesa do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que o Conselho Nacional de Saúde é parte essencial do processo de articulação entre os Conselhos, sendo esta uma de suas competências regimentais;

Considerando a Resolução CNS nº 590, de 13 de julho de 2018, que aprovou o Regimento Eleitoral para as eleições do Conselho Nacional de Saúde do mandato do triênio 2018/2021;

Considerando a Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) "Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável", composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), desdobrados em 169 metas, da qual o Brasil é signatário;

Considerando que a implantação da Agenda 2030 exigirá uma nítida prioridade dos governos federal, estaduais, distrital e municipais para superação do desafio de implementar políticas e programas transversais e intersetoriais; e

Considerando que a ampliação dos canais institucionais de participação social tem sido fundamental para o aprofundamento do exercício da democracia, por meio da prática de uma cidadania ativ, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 12, §2º e o Anexo II da Resolução CNS nº 590, de 13 de julho de 2018, que aprovou o Regimento Eleitoral para as eleições do Conselho Nacional de Saúde do mandato do triênio 2018/2021, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"Art. 12.

[...]

§2º: O prazo para a realização das diligências ocorrerá entre os dias 23 a 24 de outubro de 2018".

Leia-se:

"Art. 12.

[...]

§2º: O prazo para a realização das diligências ocorrerá entre os dias 24 e 25 de outubro de 2018".

Onde se lê

"Mandato do triênio 2018/2021"

Leia-se

"Mandato 2018-2021 (36 meses)"

E, onde se lê

"ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 590, DE 13 DE JULHO DE 2018

Calendário Eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - Eleições para o mandato 2018-2021*

[...]

23 e 24 de outubro de 2018 - Período do prazo de diligências".

Leia-se

"ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 590, DE 13 DE JULHO DE 2018

Calendário Eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - Eleições para o mandato 2018-2021*

[...]

24 e 25 de outubro de 2018 - Período do prazo de diligências".

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 591, de 9 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde

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