Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 598, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição garante no seu art. 198, incisos II e III, o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e a participação da comunidade;

Considerando o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando o art. 10, inciso IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre o papel do CNS no fortalecimento da participação e do controle social no SUS;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Resolução CNS nº 568, de 8 de dezembro de 2017, que remeteu para a 301ª Reunião Ordinária a deliberação sobre a realização da etapa nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde - 16ª CNS (=8ª+8);

Considerando a Resolução CNS nº 570, de 31 de janeiro de 2018, que inclui o XXXIV Congresso Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) como uma atividade no conjunto de ações da etapa preparatória descrita no art. 2º da Resolução CNS nº 568, de 8 de dezembro de 2017, e define que a etapa nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (16ª CNS=8ª+8) ocorrerá no mês de julho de 2019, em Brasília-Distrito Federal;

Considerando a Resolução CNS nº 594, de 9 de agosto de 2018, que aprova o Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde (16ª CNS=8ª+8), que tem por tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS"; e

Considerando que as deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde (16ª CNS =8ª+8) precisam ser contempladas no próximo ciclo de planejamento da União e servir de subsídio para a elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS) e Plano Plurianual (PPA) de 2020-202, resolve:

Art. 1º Convocar, ad referendum, a 1ª Conferência Nacional Livre de Juventude e Saúde (1ª CNLJS) como parte integrante do processo de preparação da 16ª Conferência Nacional de Saúde (16ª CNS=8ª+8), a ser realizada em 16, 17 e 18 de novembro de 2018, em Brasília - DF.

Art. 2º Que a mobilização da juventude no processo desta Conferência Livre tenha como referência o Tema Central e os Eixos da 16ª CNS: "Democracia e Saúde: saúde como direito, consolidação e financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º Que a 1ª CNLJS será presidida pelo Presidente do Conselho Nacional de Saúde CNS), Ronald Ferreira dos Santos, e coordenada pelo Coordenador-adjunto da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT/CNS), Douglas Vinícius Reis Pereira.

Art. 4º Aprovar a constituição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional Livre de Juventude e Saúde (1ª CNLJS), constituída por representantes do movimento estudantil e de trabalhadores da área da saúde, abaixo designados:

I - Amanda Narde da Cruz Moreira Oliveira (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/SINDISAUDE-GO);

II - Brenda Lopes Cavalcanti de Mello (Executiva Nacional de Estudantes de Educação Física - ExNEEF);

III - Camila Cristina Lisboa do Nascimento (Executiva Nacional de Estudantes de Enfermagem - ENEEnf);

IV - Mayara Xavier dos Santos (Executiva Nacional de Estudantes de Nutrição - ENEN);

V - Dalmare Anderson Bezerra de Oliveira Sá (Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR);

VI - Douglas Willian Dias (Fórum Nacional de Residentes em Saúde - FNRS-R1);

VII - Erivânio Herculano da Silva (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/SINDISAUDE-GO);

VIII - Juliana Oliveira Correia (Executiva Nacional de Estudantes de Fisioterapia - ENEFI);

IX - Fábio De Cesare (Diretório Central dos Estudantes - DCE/UFRGS);

X - Francisco Tiago Meireles da Silva (Diretoria Executiva Nacional dos Estudantes de Fonoaudiologia - DENEFONO);

XI - Giovany Kley Silva Trindade (Coordenação Nacional de Estudantes de Saúde Coletiva - CONESC);

XII - Gustavo di Lorenzo Villas Boas (Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM);

XIII - Julia Gonzalez Costa (Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia - CONEP);

XIV - Júlia Stefani Morais (Executiva Nacional de Estudantes de Terapia Ocupacional - ExNETO);

XV - Larissa Pereira Leite (Executiva Nacional de Estudantes de Enfermagem - ENEEnf);

XVI - Nathalie Rodrigues Pontes Azevedo (Fórum de Graduação em Saúde Coletiva - FGSC/ABRASCO);

XVII - Raphael Vieira Lopes (Executiva Nacional de Estudantes de Farmácia - ENEFAR);

XVIII - Sara Helen Alves Gomes (Fórum Nacional de Residentes em Saúde - FNRS-R2);

XIX - Willy Cardoso Sousa (Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social - ENESSO).

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 598, de 28 de setembro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde