Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata, resolve:
Considerando que o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;
Considerando os 30 anos de construção e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e a necessidade de registro e propagação da história dos lutadores e lutadoras sociais pela saúde pública no Brasil e no mundo;
Considerando que a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe que o CNS, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, em caráter permanente e deliberativo, atua na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado (Art. 2º da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008);
Considerando a Resolução CNS nº 585, de 10 de maio de 2018, que reafirmou o papel estratégico da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e como promotora de equidade, contribuindo para que o Brasil tenha, novamente, papel destacado em virtude de suas ações para o cumprimento das metas e reforçou que o controle social é o instrumento fundamental para o alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e
Considerando o disposto na Resolução CNS nº 594, de 9 de agosto de 2018 e a necessidade de organização da 16ª CNS (=8ª+8), resolve:
Art. 1º Alterar o item II da Resolução CNS nº 570, de 31 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II) A etapa nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) ocorrerá nos dias 4 a 7 de agosto de 2019, em Brasília-Distrito Federal".
Art. 2º Alterar a Resolução CNS nº 594, de 9 de agosto de 2018, nos itens abaixo relacionados, que passam a vigorar com a redação dada por esta resolução, nos termos ora propostos.
Art. 3º Alterar a redação das seguintes proposições:
"Art. 4º [...]
III - Etapa Nacional: 4 a 7 de agosto de 2019.
[...]
Art. 13 [...]
§2º A 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) será coordenada pelo/a Presidente do Conselho Nacional de Saúde, e, em sua ausência ou impedimento pelo Coordenador-Adjunto ou Coordenadora-Adjunta da Comissão Organizadora.
Art. 14 [...]
Parágrafo único. As Atividades autogestionadas são não deliberativas, de responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios serão definidos e divulgados pela Comissão Organizadora em instrumento próprio.
[...]
Art. 16 A Comissão Organizadora da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) será composta por 29 (vinte e nove) membros e, após as eleições do Conselho Nacional de Saúde, poderá ser ampliada em até 100% com a inclusão dos novos conselheiros nacionais de saúde, nos moldes a seguir elencados:
[...]
Art. 17
§2º A Comissão Organizadora escolherá, entre os conselheiros nacionais de saúde, um/a Coordenador/a Adjunto/a para as coordenações referidas nos incisos IV, V, VI e VII."
Art. 4º Inserir as seguintes proposições normativas:
"Art. 23 [...]
VI - Coordenar a Comissão de Comunicação e Informação e Acessibilidade.
Art. 24 [...]
IV - Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.
Art. 25 [...]
VI - Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.
Art. 26 [...]
VII - Coordenar a Comissão de Cultura e Educação Popular.
[...]."
Art. 5º Alterar as seguintes proposições:
"Art. 29 A Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) terá um público variável, conforme os seus distintos momentos estratégicos, contando com 3.448 (três mil quatrocentos e quarenta e oito) Delegadas/os, 1.036 (mil e trinta e seis) Convidadas/os e 104 (cento e quatro) participantes por credenciamento livre, nos termos deste Regimento.
[...]
§4º O número de Convidadas e Convidados previsto no caput deste Artigo equivale a 30% (trinta por cento) do número total de delegados, ajustado para múltiplo de quatro, e o número de participantes por credenciamento livre equivale a 10% (dez por cento) do número de Convidadas e Convidados, ajustado para múltiplo de quatro.
Art. 30 [...]
I - Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto em todas as atividades;
II - Convidadas e Convidados, com direito a voz nos Grupos de Trabalho e nas atividades não deliberativas;
III - Participante, por credenciamento livre, com direito a voz nas atividades não deliberativas; e
IV - Outros participantes, cuja participação é regulada pelo Regulamento da Etapa Nacional da 16ª CNS.
[...]
Art. 36 A Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) estará aberta ao credenciamento livre de até 104 (cento e quatro) participantes, com inscrição prévia em ficha própria a ser divulgada pelo Portal da Conferência.
Art. 37 [...]
III - Convidadas e Convidados, participantes por credenciamento livre, equipe de apoio e integrantes das Comissões terão suas despesas com alimentação, no local do evento, custeadas pelo Ministério da Saúde.
[...]."
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DA 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Estado/Região | NÚMERO DE DELEGADOS |
Região Norte | 444 |
Rondônia | 56 |
Acre | 48 |
Amazonas | 76 |
Roraima | 48 |
Pará | 112 |
Amapá | 48 |
Tocantins | 56 |
Região Nordeste | 872 |
Maranhão | 100 |
Piauí | 68 |
Ceará | 120 |
Rio Grande do Norte | 72 |
Paraíba | 76 |
Pernambuco | 124 |
Alagoas | 72 |
Sergipe | 60 |
Bahia | 180 |
Região Centro-Oeste | 296 |
Mato Grosso do Sul | 64 |
Mato Grosso | 68 |
Goiás | 96 |
Distrito Federal | 68 |
Região Sudeste | 960 |
Minas Gerais | 232 |
Espírito Santo | 76 |
Rio de Janeiro | 192 |
São Paulo | 460 |
Região Sul | 380 |
Paraná | 140 |
Santa Catarina | 100 |
Rio Grande do Sul | 140 |
TOTAL DE DELEGADOS DOS ESTADOS | 2.952 |
TOTAL DE DELEGADOS NACIONAIS* | 296 |
TOTAL DE DELEGADOS/AS INDÍGENAS | 200 |
TOTAL DE DELEGADOS NA 16ª. CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE | 3.448 |
TOTAL DE CONVIDADOS | 1.036 |
TOTAL DE PARTICIPANTES LIVRES | 104 |
TOTAL DE PARTICIPANTES NA 16ª. CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE | 4.588 |
Art. 6º Revogar o inciso V do Art. 21 e o §2º do Art. 37.
Homologo a Resolução CNS nº 602, de 8 de novembro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.