Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 602, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata, resolve:

Considerando que o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;

Considerando os 30 anos de construção e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e a necessidade de registro e propagação da história dos lutadores e lutadoras sociais pela saúde pública no Brasil e no mundo;

Considerando que a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe que o CNS, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, em caráter permanente e deliberativo, atua na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado (Art. 2º da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008);

Considerando a Resolução CNS nº 585, de 10 de maio de 2018, que reafirmou o papel estratégico da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e como promotora de equidade, contribuindo para que o Brasil tenha, novamente, papel destacado em virtude de suas ações para o cumprimento das metas e reforçou que o controle social é o instrumento fundamental para o alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e

Considerando o disposto na Resolução CNS nº 594, de 9 de agosto de 2018 e a necessidade de organização da 16ª CNS (=8ª+8), resolve:

Art. 1º Alterar o item II da Resolução CNS nº 570, de 31 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II) A etapa nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) ocorrerá nos dias 4 a 7 de agosto de 2019, em Brasília-Distrito Federal".

Art. 2º Alterar a Resolução CNS nº 594, de 9 de agosto de 2018, nos itens abaixo relacionados, que passam a vigorar com a redação dada por esta resolução, nos termos ora propostos.

Art. 3º Alterar a redação das seguintes proposições:

"Art. 4º [...]

III - Etapa Nacional: 4 a 7 de agosto de 2019.

[...]

Art. 13 [...]

§2º A 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) será coordenada pelo/a Presidente do Conselho Nacional de Saúde, e, em sua ausência ou impedimento pelo Coordenador-Adjunto ou Coordenadora-Adjunta da Comissão Organizadora.

Art. 14 [...]

Parágrafo único. As Atividades autogestionadas são não deliberativas, de responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios serão definidos e divulgados pela Comissão Organizadora em instrumento próprio.

[...]

Art. 16 A Comissão Organizadora da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) será composta por 29 (vinte e nove) membros e, após as eleições do Conselho Nacional de Saúde, poderá ser ampliada em até 100% com a inclusão dos novos conselheiros nacionais de saúde, nos moldes a seguir elencados:

[...]

Art. 17

§2º A Comissão Organizadora escolherá, entre os conselheiros nacionais de saúde, um/a Coordenador/a Adjunto/a para as coordenações referidas nos incisos IV, V, VI e VII."

Art. 4º Inserir as seguintes proposições normativas:

"Art. 23 [...]

VI - Coordenar a Comissão de Comunicação e Informação e Acessibilidade.

Art. 24 [...]

IV - Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.

Art. 25 [...]

VI - Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.

Art. 26 [...]

VII - Coordenar a Comissão de Cultura e Educação Popular.

[...]."

Art. 5º Alterar as seguintes proposições:

"Art. 29 A Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) terá um público variável, conforme os seus distintos momentos estratégicos, contando com 3.448 (três mil quatrocentos e quarenta e oito) Delegadas/os, 1.036 (mil e trinta e seis) Convidadas/os e 104 (cento e quatro) participantes por credenciamento livre, nos termos deste Regimento.

[...]

§4º O número de Convidadas e Convidados previsto no caput deste Artigo equivale a 30% (trinta por cento) do número total de delegados, ajustado para múltiplo de quatro, e o número de participantes por credenciamento livre equivale a 10% (dez por cento) do número de Convidadas e Convidados, ajustado para múltiplo de quatro.

Art. 30 [...]

I - Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto em todas as atividades;

II - Convidadas e Convidados, com direito a voz nos Grupos de Trabalho e nas atividades não deliberativas;

III - Participante, por credenciamento livre, com direito a voz nas atividades não deliberativas; e

IV - Outros participantes, cuja participação é regulada pelo Regulamento da Etapa Nacional da 16ª CNS.

[...]

Art. 36 A Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) estará aberta ao credenciamento livre de até 104 (cento e quatro) participantes, com inscrição prévia em ficha própria a ser divulgada pelo Portal da Conferência.

Art. 37 [...]

III - Convidadas e Convidados, participantes por credenciamento livre, equipe de apoio e integrantes das Comissões terão suas despesas com alimentação, no local do evento, custeadas pelo Ministério da Saúde.

[...]."

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DA 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

Estado/Região NÚMERO DE DELEGADOS
Região Norte 444
Rondônia 56
Acre 48
Amazonas 76
Roraima 48
Pará 112
Amapá 48
Tocantins 56
Região Nordeste 872
Maranhão 100
Piauí 68
Ceará 120
Rio Grande do Norte 72
Paraíba 76
Pernambuco 124
Alagoas 72
Sergipe 60
Bahia 180
Região Centro-Oeste 296
Mato Grosso do Sul 64
Mato Grosso 68
Goiás 96
Distrito Federal 68
Região Sudeste 960
Minas Gerais 232
Espírito Santo 76
Rio de Janeiro 192
São Paulo 460
Região Sul 380
Paraná 140
Santa Catarina 100
Rio Grande do Sul 140
TOTAL DE DELEGADOS DOS ESTADOS 2.952
TOTAL DE DELEGADOS NACIONAIS* 296
TOTAL DE DELEGADOS/AS INDÍGENAS 200
TOTAL DE DELEGADOS NA 16ª. CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE 3.448
TOTAL DE CONVIDADOS 1.036
TOTAL DE PARTICIPANTES LIVRES 104
TOTAL DE PARTICIPANTES NA 16ª. CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE 4.588

Art. 6º Revogar o inciso V do Art. 21 e o §2º do Art. 37.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS nº 602, de 8 de novembro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
Ministro de Estado da Saúde Substituto

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