Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 612, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o artigo 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde;

Considerando os 30 anos de construção e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e a necessidade da construção social da saúde pública no Brasil;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando a Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) "Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável", composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), desdobrados em 169 metas, da qual o Brasil é signatário;

Considerando que a implantação da Agenda 2030 exigirá uma nítida prioridade dos governos federal, estaduais, distrital e municipais para superação do desafio de implementar políticas e programas transversais e intersetoriais;

Considerando a Resolução CNS nº 585, de 10 de maio de 2018, que reafirmou o papel estratégico da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e como promotora de equidade, contribuindo para que o Brasil tenha, novamente, papel destacado em virtude de suas ações para o cumprimento das metas e reforçou que o controle social é o instrumento fundamental para o alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

Considerando que compete ao CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008); e

Considerando a Resolução CNS nº 594, de 9 de agosto de 2018, que aprovou o Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8 CNS), conforme documento anexo desta resolução.

Art. 2º A presente resolução, aprovada na Trecentésima Décima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2018, foi homologada na gestão seguinte à que a aprovou e, por isso, segue assinada pelas autoridades competentes.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 612, de 13 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Ministro de Estado da Saúde

ANEXO


REGULAMENTO DA ETAPA NACIONAL DA 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (8ª+8 CNS)

CAPITULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regulamento define as regras de funcionamento da Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde - 16ª CNS (=8ª+8), convocada pelo Decreto Presidencial nº 9.463, de 8 de agosto de 2018, com Regimento aprovado na 308ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2018 e publicado por meio da Resolução CNS nº 594, de 9 de agosto de 2018.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º Nos termos do Regimento da 16ª CNS (=8ª+8), em virtude da referência celebratória à 8ª Conferência Nacional de Saúde, a 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) tem como tema: "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS".

Parágrafo único. Os eixos temáticos da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) são:

I - Saúde como direito;

II - Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e

III - Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

Art. 3º O tema e os eixos temáticos da 16ª CNS (=8ª+8) serão discutidos em mesas de debates, com coordenação, secretaria e expositores indicados pela Comissão Organizadora.

§1º A proposta para a programação, incluindo os espaços de debates e as atividades culturais, será apreciada pelos Conselheiros Nacionais de Saúde na 312ª Reunião Ordinária do Pleno do CNS de 12 e 13 de dezembro de 2018.

§2º Poderão participar das mesas de debates Delegados/as, Convidados/as, Participantes por Credenciamento Livre e outros participantes, de acordo com o Regimento da 16ª CNS (=8ª+8) e organização proposta pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º Nos termos do Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) os participantes da Etapa Nacional estão distribuídos nas seguintes categorias:

I - Delegados/as, com direito a voz e voto em todas as atividades;

II - Convidados/as, com direito a voz nos Grupos de Trabalho e nas atividades não deliberativas;

III - Participante, por credenciamento livre, com direito a voz nas atividades não deliberativas; e

IV - Outros participantes, assim caracterizados:

a) Participantes das atividades autogestionadas, com direito à voz nas atividades não deliberativas;

b) Expositores/as das Mesas de Debate, com direito à voz nas atividades não deliberativas; e

c) Integrantes das Comissões da Organização da 16ª CNS (8ª+8), com direito à voz em todas as atividades.

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º O credenciamento dos/as Delegados/as titulares deverá ser realizado no dia 28 de julho de 2019, das 8 horas às 18 horas, e no dia 29 de julho de 2019, das 8 horas às 14 horas.

Art. 6º O credenciamento dos suplentes que substituirão os/as Delegados/as titulares não credenciados no prazo definido no Art. 5º deste Regulamento deverá ser realizado no dia 29 de julho de 2019, das 14 horas às 18 horas.

§1º Fica sob a responsabilidade do/da representante da delegação de cada Estado e do Distrito Federal acompanhar a substituição dos/as Delegados/as titulares pelos respectivos suplentes.

§2º A/o representante da delegação de cada Estado e do Distrito Federal deverá ser indicado pelo Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Saúde do Distrito Federal dentre os Delegados/as eleitos/as, para articulação com a Comissão Organizadora Nacional, conforme previsto no §7º do Art.11 do Regimento da 16ª CNS (8ª+8).

Art. 7º O credenciamento dos Convidados/as, Participantes por credenciamento livre, integrantes das Comissões da Organização da 16ª CNS (8ª+8) e expositores/as será realizado no dia 28 de julho de 2019, das 12 horas às 18 horas, e no dia 29 de julho de 2019, das 8 horas às 18 horas.

Art. 8º Os Participantes das atividades autogestionadas farão inscrição em formulário próprio disponibilizado pelo Portal da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8).

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º Nos termos do Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) a Etapa Nacional terá a seguinte organização:

I - Plenária de Abertura;

II - Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo Brasileiro;

III - Mesas de Debates;

IV - Grupos de Trabalhos;

V - Tribuna Livre;

VI - Atividades autogestionadas; e

VII - Plenária Final.

§1º A Plenária de Abertura é uma sessão solene, não deliberativa, para dar início à 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) e de acesso às autoridades, à representantes de instituições e entidades públicas e privadas, Delegados/as convidados, Participantes por credenciamento livre e outros participantes nas atividades não deliberativas.

§2º A 3ª Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo Brasileiro percorrerá a Esplanada dos Ministérios e se encerrará na Alameda dos Estados, onde o abaixo-assinado "Somos amigas e amigos das causas" será protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF).

§3º As Mesas de Debates são sessões, não deliberativas, que têm a finalidade de apresentar e qualificar os debates em torno da temática da 16ª CNS (=8ª+8) e serão orientadas por ementas propostas pela Comissão Organizadora, de acesso às Delegadas/os, Convidados/as, Participantes por credenciamento livre e outros participantes nas atividades não deliberativas, com direito à voz.

§4º Os Grupos de Trabalho são instâncias deliberativas para discutir e votar os conteúdos do Relatório Nacional Consolidado e de acesso restrito, e controlado, às Delegadas/os com direito a voz e voto e às Convidadas/os com direto à voz.

§5º A Tribuna Livre é uma sessão, não deliberativa, de livres manifestações das Delegadas/os, Convidadas/os, Participantes por credenciamento livre e outros participantes nas atividades não deliberativas, com direito à voz a partir de prévia inscrição e com coordenação da Comissão Organizadora da Conferência.

§6º As Atividades autogestionadas são atividades, não deliberativas, de responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios serão definidos e divulgados pela Comissão Organizadora em instrumento próprio.

§7º Observado o disposto no Regimento Interno da 16ª CNS (=8ª+8), a Plenária Final é uma sessão organizada em dois momentos distintos, sendo um deliberativo e outro não deliberativo, quais sejam:

I - Plenária Deliberativa: sessão deliberativa que tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional, de acesso restrito, e controlado, às Delegadas/os com direito à voz e voto.

II - Plenária Final Celebratória: sessão não deliberativa, posterior à Plenária Deliberativa, para a celebração às lutadoras/res sociais pela defesa do direito à saúde e encerramento da 16ª CNS (=8ª+8), de acesso às autoridades, à representantes de instituições e entidades públicas e privadas, às Delegadas/os, convidadas/os, Participantes por credenciamento livre e outros participantes nas atividades não deliberativas.

CAPÍTULO VI

DAS MESAS DE DEBATES

Art. 10 A discussão das Mesas de Debates será feita mediante apresentações e debate com até 3 (três) expositores/as, 1 (uma) coordenadora/or e 1 (uma) secretária/o.

§1º As coordenadoras/res as secretárias/os de cada mesa de diálogo serão indicados pela Comissão Organizadora.

§2º As expositoras/res serão escolhidos entre os segmentos que compõem o controle social e pessoas com conhecimento e experiência na área de saúde ou em temáticas que guardam afinidade com os eixos da Conferência.

§3º Cada mesa de diálogo disporá de até 1 (uma) hora para exposição seguida de até 1 (uma) hora para o debate.

Art. 11 O debate será feito por meio da manifestação escrita ou verbal dos participantes definidos pelo §3º do Art. 9º deste Regulamento, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo estipulado para o debate e em número de inscrições compatível com o tempo disponível para o debate, tendo prioridade para manifestação os inscritos pela primeira vez.

Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação será de até 3 (três) minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiências ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo será de até 6 (seis) minutos.

CAPÍTULO VII

DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO

Art. 12 Nos termos do Regimento da 16ª CNS (=8ª+8) são instâncias de decisão:

I - Os Grupos de Trabalho; e

II - A Plenária Deliberativa da Plenária Final.

Parágrafo único. Conforme previsto neste Regulamento participarão dos Grupos de Trabalho as Delegadas/os com direito a voz e voto e as Convidadas/os com direto à voz e da Plenária Deliberativa apenas as Delegadas/os com direito a voz e voto.

Art. 13 O Relatório Nacional Consolidado das propostas referentes às etapas estaduais e do Distrito Federal será apresentado em diretrizes e propostas, devidamente sistematizado pela Comissão de Relatoria, nos termos do Regimento e das Diretrizes Metodológicas da 16ª CNS (=8ª+8).

Parágrafo único. Os/as relatores/as da etapa estadual/Distrito Federal serão convidados/as a apoiar a Comissão de Relatoria, entre outros/as convidados/as.

Art. 14. Para efeito da 16ª CNS (=8ª+8) compreende-se:

I - Diretriz: enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo geral em apenas uma ou duas, de modo sintético. Embora possa conter números e ser fixada no tempo e no espaço, isto não é indispensável, pois esse detalhamento cabe aos objetivos e metas definidos nos planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política; e

II - Proposta: a ação que deve ser realizada, detalhando algum aspecto da diretriz a que se vincula. As propostas indicarão o que deverá ser feito, orientando a execução das ações. Indica um determinado aspecto de uma diretriz, dando-lhe um rumo que orientará a ação, podendo ser mais ou menos detalhada, aproximando-se de uma meta.

Art. 15 Caso sejam identificadas diretrizes e propostas aprovadas nas Etapas Estaduais e do Distrito Federal que não tenham sido contempladas ou tiveram seus méritos alterados no Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, a representante ou o representante da delegação de Estado e do Distrito Federal poderá apresentar pedido de consulta por escrito à Comissão de Relatoria.

Parágrafo único. O pedido a que se refere o caput deste artigo poderá ser feito desde a data de divulgação do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal até as 12 horas do dia 28 de julho de 2019, que avaliará a pertinência do recurso, e, em caso de concordância, o encaminhará aos Grupos de Trabalho responsáveis pelo debate do respectivo tema, vinculado ao pedido de consulta.

CAPÍTULO VIII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 16 Os Grupos de Trabalho (GTs) são instâncias de debate e votação das diretrizes e propostas de âmbito nacional constantes do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal da 16ª CNS (=8ª+8), em número total de 45 (quarenta e cinco) grupos, considerando-se a paridade por segmentos e a representação por Estados na sua composição.

Art. 17 Nos termos do Regimento da 16ª CNS (=8ª+8) e da Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, os Grupos de Trabalho (GT) serão compostos paritariamente entre os segmentos dos usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores e prestadores (25%), sendo as convidadas/os distribuídos pelos Grupos de Trabalho proporcionalmente ao seu número total.

§1º A garantia da paridade está subordinada à efetivação do credenciamento de todos/as delegados/as.

§2º Caberá à Comissão Organizadora Nacional a distribuição dos/as delegados/as credenciados/as, observando a paridade definida no caput deste artigo, dos/as convidados/as e até o limite numérico de cada GT e considerando, sempre que possível, a indicação feita pelos participantes no ato da inscrição de três GTs de sua preferência em ordem de opção (1ª, 2ª e 3ª opção).

Art. 18 Os Grupos de Trabalho (GTs) contarão com a seguinte organização:

I - a instalação e início dos debates deverá ocorrer com quórum mínimo de 40% (quarenta por cento) dos/as Delegados/as credenciados presentes;

II - após a instalação prevista no item I, a votação ocorrerá com qualquer número de presentes nos Grupos de Trabalho;

III - as atividades serão dirigidas por uma Mesa Coordenadora com a função de organizar as discussões do Grupo de Trabalho, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação dos/as Delegados/as e dos/as Convidados/as , e será composta por:

a) Coordenadora ou Coordenador Titular, indicado pela Comissão Organizadora;

b) Coordenadora ou Coordenador Adjunto, indicado entre os participantes do GT; e

c) Secretária ou Secretário, indicado pela Comissão Organizadora.

IV - a relatoria de cada Grupo de Trabalho será composta por até 4 (quatro) membros indicados pela Comissão de Relatoria.

Art. 19 As indicações, a serem feitas pela Comissão Organizadora, da Coordenadora ou Coordenador Titular e da Secretária ou Secretário dos 45 (quarenta e cinco) GTs deverão atender a paridade da seguinte forma:

I - Coordenadoras ou Coordenadores: 23 (vinte e três) serão representantes das Usuárias/os; 11 (onze) serão representantes das Trabalhadoras/es da Saúde; e 11 (onze) serão representantes de Gestoras/es e Prestadoras/es de Serviços de Saúde; e

II - Secretárias ou Secretários: 23 (vinte e três) serão representantes das Usuárias/os; 11 (onze) serão representantes das Trabalhadoras/es da Saúde; e 11 (onze) serão representantes de Gestoras/es e Prestadoras/es de Serviços de Saúde.

Art. 20 Os GTs serão realizados simultaneamente e deliberarão sobre o Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, elaborado pela Comissão de Relatoria, da seguinte forma:

I - os GTs serão divididos pelos eixos temáticos I, II, III nos termos do Art. 2º deste Regulamento, onde cada 15 (quinze) grupos discutirão e deliberarão sobre um mesmo eixo temático;

II - as diretrizes e propostas relacionadas ao Tema da 16ª CNS (=8ª+8): "Democracia e Saúde", considerado Eixo Transversal pelo processo da conferência, serão debatidas em todos os Grupos de Trabalho; e

III - os GTs analisarão e deliberarão sobre todas as diretrizes e propostas relacionadas ao seu respectivo tema e ao tema transversal, priorizando-as por meio do sistema de votação.

Parágrafo único. Na Etapa Nacional, não serão acatadas Diretrizes e Propostas novas, cabendo aos Grupos de Trabalho discutir somente diretrizes e propostas que constarem do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal. As contribuições nacionais se darão por meio do Documento Orientador e seus anexos.

Art. 21. Instalado o GT, a mesa coordenadora dos trabalhos procederá da seguinte forma:

I - promoverá a leitura de todas as Diretrizes constantes do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, em seguida colocará em votação priorizando-as em lista crescente, conforme percentual de votação; e

II - fará a leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo temático e ao eixo transversal, constante do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, consultando o Plenário sobre os destaques e registrando os nomes dos proponentes, observando-se o que segue:

§1º Os destaques serão de supressão parcial ou total do texto.

§2º Os destaques deverão ser apresentados à mesa coordenadora dos trabalhos durante a leitura das propostas dos Grupos de Trabalho.

Art. 22 Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira:

§1º Caso haja mais de um destaque para a mesma proposta, recomenda-se que os proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único.

§2º Ao término da leitura, serão apreciados os destaques e a Delegada autora ou o Delegado autor do destaque terá 2 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão.

§3º Após a defesa da proposta de supressão serão conferidos 2 (dois) minutos para a Delegada ou o Delegado que queira fazer a defesa de manutenção do texto original.

§4º Será permitida uma segunda manifestação, a favor e contra, se a Plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação.

§5º Caso a autora ou o autor do destaque não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.

Art. 23 A votação será realizada da seguinte forma:

I - a votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal será a proposição número 1 e o destaque de supressão será a proposição número 2;

II - será votada a proposta do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal contra o destaque de supressão total;

III - se o destaque de supressão total vencer a votação, não será apreciado o destaque de supressão parcial; e

IV - caso a proposta do Relatório Consolidado vencer a votação colocar-se-á a mesma em votação contra cada um dos destaques de supressão parcial.

Parágrafo único. Não serão discutidos novos destaques para itens já aprovados.

Art. 24 De acordo com o Regimento da 16ª CNS (=8ª+8):

I - serão consideradas aprovadas as diretrizes e propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, compondo o Relatório Final da 16ª CNS (=8ª+8);

II - as diretrizes e propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Deliberativa;

III - as diretrizes e propostas que obtiverem mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos 5 (cinco) Grupos de Trabalho serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Deliberativa; e

IV - as propostas que não atingirem o número de votos favoráveis necessários serão consideradas não aprovadas.

Parágrafo único. A Comissão de Relatoria promoverá a análise de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos GTs. As diretrizes e propostas identificadas como conflitantes, ou resultantes de duas ou mais supressões diferentes de uma mesma diretriz ou proposta, serão enviadas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa.

Art. 25 A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho avaliará e poderá assegurar às Delegadas e aos Delegados uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações:

I - pela Questão de Ordem quando os dispositivos do Regimento e deste Regulamento não estiverem sendo observados;

II - por solicitação de Esclarecimento quando a dúvida for dirigida à Mesa Coordenadora do GT, antes do processo de votação; e

III - por solicitação de Encaminhamento quando a manifestação da Delegada ou do Delegado for relacionada ao processo de condução do tema em discussão.

§1º Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.

§2º As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.

CAPÍTULO IX

DAS MOÇÕES

Art. 26. As propostas de moção, de âmbito, repercussão e relevância nacional ou internacional, serão encaminhadas por Delegadas e por Delegados, e devem ser apresentadas à Comissão de Relatoria da 16ª CNS (=8ª+8), até às 14 horas do dia 30 de julho de 2019 em formulário próprio, a ser definido pela Comissão de Relatoria, que terá os seguintes campos de identificação:

I - o seu âmbito (nacional ou internacional);

II - o tipo de moção (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro);

III - as destinatárias ou os destinatários da moção;

IV - o fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito; e

V - a proponente ou o proponente principal da moção, poderá, opcionalmente, identificar seu nome, sua unidade federativa, bem como o segmento que representa.

Art. 27 Cada proposta de moção deverá ser assinada por, no mínimo, 400 (quatrocentos) Delegadas e Delegados credenciados.

Art. 28 A Comissão de Relatoria organizará as propostas de moção recebidas, que atenderam aos critérios previstos neste artigo, classificando-as e agrupando-as por tema.

CAPÍTULO X

DA PLENÁRIA DELIBERATIVA

Art. 29. A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as diretrizes e propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional.

§1º Na Plenária Deliberativa, somente serão discutidas e aprovadas diretrizes e propostas que constarem do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, organizado pela Comissão de Relatoria, em conformidade com os termos desse Regulamento.

§2º O relatório será apresentado no salão da Plenária Deliberativa da 16ª CNS (=8ª+8), podendo ser em formato eletrônico ou impresso dependendo dos meios disponíveis no momento.

Art. 30 Participarão da Plenária Deliberativa:

I - Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto; e

II - Integrantes das Comissões de Organização da 16ª CNS (=8ª+8).

Parágrafo único. A Comissão Organizadora destinará locais específicos de permanência para as pessoas com deficiência.

Art. 31 A Plenária Deliberativa contará com uma mesa composta de modo paritário, com definição de coordenação e secretaria, sendo todos os membros indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 32 A apreciação e votação das diretrizes e propostas que comporão o Relatório Final Consolidado da 16ª CNS (=8ª+8) serão encaminhadas da seguinte maneira:

I - serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas aprovadas com 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático constantes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho;

II - serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas que tiveram supressão total e as que foram excluídas por não obterem a votação mínima prevista nesse regulamento;

III - em seguida, a Mesa da Coordenação dos Trabalhos promoverá a leitura e votação das diretrizes e proposta remetidas à Plenária Deliberativa, por Eixo Temático; e

IV - Encerrada a fase de apreciação do Relatório de Grupos da 16ª CNS (=8ª+8) a coordenadora ou o coordenador da mesa procederá à leitura das propostas de moções e as submeterão à aprovação da Plenária Deliberativa observando o percentual de aprovação previsto no Art. 25 deste Regulamento.

§1º Caso a maioria das/os presentes na plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação, será permitida às Delegadas e aos Delegados uma manifestação "a favor" e uma "contra", com duração de até 2 (dois) minutos.

§2º Nos termos do Art. 22 deste Regulamento, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos concomitantemente à apresentação e apreciação das propostas constantes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, apresentará, caso exista, as propostas conflitantes ou resultantes de duas ou mais supressões diferentes de uma mesma diretriz ou proposta do referido relatório, para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa.

Art. 33 A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária Deliberativa avaliará e poderá assegurar às Delegadas e aos Delegados o direito de questão de ordem, ou de esclarecimento e propostas de encaminhamento, nos termos do Art. 23 deste Regulamento.

Art. 34 A 16ª CNS (=8ª+8) aprovará as diretrizes, as propostas e as moções, com 50% mais 1 (um) das Delegadas e dos Delegados presentes em Plenário.

Art. 35 Concluída a votação das moções, encerra-se a sessão da Plenária Deliberativa da 16ª CNS (=8ª+8).

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 Serão conferidos certificados de participação na 16ª CNS (=8ª+8) às Delegadas e aos Delegados, integrantes da Comissão Organizadora, Comitê Executivo, Comissão de Formulação e Relatoria e Comissão de Mobilização e Comunicação, Convidadas, Convidados, Participantes por credenciamento livre, expositoras e expositores, relatoras e relatores, equipes de apoio, assessoria e monitoria, especificando-se a condição da sua efetiva participação na Conferência.

Art. 37 Será disponibilizado atendimento às intercorrências, emergências e urgências de saúde aos participantes durante os dias de realização da Etapa Nacional da Conferência.

§1º É de responsabilidade individual de cada participante zelar pela promoção de sua saúde quanto aos medicamentos e tratamentos que utiliza cotidianamente.

§2º As especificidades relacionadas a mobilidade, alimentação e tratamentos especiais deverão ser previamente informadas pelo participante no ato de sua inscrição.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

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