Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 616, DE 3 DE JULHO DE 2019

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 02 e 03 de julho de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o artigo 197 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de Comissões Intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao CNS, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS;

Considerando a competência conferida ao Pleno do colegiado para a qualquer tempo, criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir Comissões Intersetoriais, Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas, por maioria qualificada de votos dos conselheiros (artigo 11, V, com redação alterada pela Resolução CNS nº 548, de 9 de junho de 2017);

Considerando que as Comissões Intersetoriais são compostas por entidades que indicarão seus representantes de acordo com o cronograma e organização do processo de composição e que além dos conselheiros e conselheiras de saúde, fazem parte outros representantes de entidades e movimentos sociais não vinculados ao CNS;

Considerando que nos últimos triênios, a recomposição de todas as Comissões Intersetoriais do CNS só foi concluída em agosto do respectivo ano o que também ocorreu no triênio 2015-2018, já que a recomposição final de todas as comissões só se deu em agosto de 2016;

Considerando a Resolução CNS nº 513, de 06 de maio de 2016, que alterou o artigo 52 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que trata do funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 594, de agosto de 2018, prevê que a Comissão Organizadora da 16ª Conferência Nacional de Saúde (16ª CNS=8ª+8) será composta pelo(a) Coordenador(a) ou Coordenador(a)-Adjunto(a) de cada uma das 18 (dezoito) Comissões Intersetoriais do CNS juntamente com os membros da Mesa Diretora (At. 16, I);

Considerando a necessidade premente de viabilizar a organização da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), a ocorrer em Brasília, nos dias 04 a 07 de agosto de 2019, e o processo de recomposição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde; e

Considerando a determinação do artigo 3º da Resolução CNS nº 606, de 8 de novembro de 2018, segundo a qual o período de vigência da representação das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde, conduzida em 2016, correrá até o mês de agosto de 2019, resolve:

Determinar que o limite máximo de tempo para a recomposição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde do triênio 2019-2022, com exceção da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS), ocorrerá durante a Trecentésima Vigésima Reunião Ordinária deste órgão colegiado, em pauta específica, a ocorrer nos dias 22 e 23 de agosto de 2019, ficando, assim, prorrogada a funcionalidade das atuais comissões até a aprovação de resolução específica pelo Plenário do CNS.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 616, 03 de julho de 2019, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOÃO GABBARDO DOS REIS
Ministro de Estado da Saúde Substituto

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