Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 02 e 03 de julho de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o artigo 197 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de Comissões Intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao CNS, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS;
Considerando a competência conferida ao Pleno do colegiado para a qualquer tempo, criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir Comissões Intersetoriais, Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas, por maioria qualificada de votos dos conselheiros (artigo 11, V, com redação alterada pela Resolução CNS nº 548, de 9 de junho de 2017);
Considerando que as Comissões Intersetoriais são compostas por entidades que indicarão seus representantes de acordo com o cronograma e organização do processo de composição e que além dos conselheiros e conselheiras de saúde, fazem parte outros representantes de entidades e movimentos sociais não vinculados ao CNS;
Considerando que nos últimos triênios, a recomposição de todas as Comissões Intersetoriais do CNS só foi concluída em agosto do respectivo ano o que também ocorreu no triênio 2015-2018, já que a recomposição final de todas as comissões só se deu em agosto de 2016;
Considerando a Resolução CNS nº 513, de 06 de maio de 2016, que alterou o artigo 52 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que trata do funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 594, de agosto de 2018, prevê que a Comissão Organizadora da 16ª Conferência Nacional de Saúde (16ª CNS=8ª+8) será composta pelo(a) Coordenador(a) ou Coordenador(a)-Adjunto(a) de cada uma das 18 (dezoito) Comissões Intersetoriais do CNS juntamente com os membros da Mesa Diretora (At. 16, I);
Considerando a necessidade premente de viabilizar a organização da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), a ocorrer em Brasília, nos dias 04 a 07 de agosto de 2019, e o processo de recomposição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando a determinação do artigo 3º da Resolução CNS nº 606, de 8 de novembro de 2018, segundo a qual o período de vigência da representação das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde, conduzida em 2016, correrá até o mês de agosto de 2019, resolve:
Determinar que o limite máximo de tempo para a recomposição das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde do triênio 2019-2022, com exceção da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS), ocorrerá durante a Trecentésima Vigésima Reunião Ordinária deste órgão colegiado, em pauta específica, a ocorrer nos dias 22 e 23 de agosto de 2019, ficando, assim, prorrogada a funcionalidade das atuais comissões até a aprovação de resolução específica pelo Plenário do CNS.
Homologo a Resolução CNS nº 616, 03 de julho de 2019, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.