Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 22 e 23 de agosto de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece a "saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";
Considerando que a Lei Federal nº 8.080/1990 define, em seu artigo 2º, §1º, que o "dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação";
Considerando que o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, em seu artigo 62, estabeleceu, entre os procedimentos para a revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), a apreciação pelos Conselhos Nacionais de Saúde, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Considerando que a versão revisada do Plansab, cujo processo de revisão foi coordenado pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, foi aprovada pelo Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Implementação do Plansab (GTI-Plansab), tenho sido discutida em duas audiências públicas e submetida à consulta pública, disponível na internet durante 45 (quarenta e cinco) dias;
Considerando a importância da aprovação do planejamento nacional revisado, dado que a versão original do Plansab foi aprovada há mais de cinco anos e que vários órgãos e instituições do setor do saneamento básico, nos âmbitos federal e dos entes subnacionais, utilizam o Plansab como instrumento orientador de suas políticas; e
Considerando que o CNS tem por finalidade atuar, entre outras coisas, na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em razão das características epidemiológicas e da organização das ações e serviços de saúde, resolve:
Aprovar a versão revisada do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), apreciada por este Conselho Nacional de Saúde em sua Trecentésima Vigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 22 e 23 de agosto de 2019.
Homologo a Resolução CNS nº 618, de 23 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.