Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 628, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de outubro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no art. 7º, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 06 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS para que estes espaços coletivos possam desempenhar as funções que lhe cabem no assessoramento ao Pleno do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde, publicadas por meio da Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019, e o Plano Plurianual (PPA) 2019-2022;

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Políticas Promoção da Equidade (CIPPE/CNS) de representação institucional condizente com as competências estabelecidas para as Comissões Intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2019-2022, ocorrida na 320ª RO, em 22 e 23 de agosto de 2019, quando começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar a recomposição da CIPPE, para o exercício do mandato de 2019 a 2022, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Rede Nacional Lai Lai Apejo - Saúde da População Negra e AIDS - Usuário;

b) Coordenação-Adjunta 1: Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA) - Trabalhador/Profissional de Saúde;

c) Coordenação-Adjunta 2: Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL) - Usuário;

d) Conselho Federal de Psicologia (CFP) - Trabalhador/Profissional de Saúde;

e) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS) - Trabalhador/Profissional de Saúde;

f) Movimento Nacional de População de Rua (MNPR) - Usuário;

g) União de Negros pela Igualdade (UNEGRO) - Usuário;

h) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN) - Usuário;

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar no Brasil (CONTRAF Brasil) - Usuário;

j) Direção-Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM) - Usuário;

k) União Brasileira de Mulheres (UBM) - Usuário;

l) Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas (MNCP) - Usuário;

m) União Nacional LGBT (Una LGBT) - Usuário;

n) Coletivo Nacional de Juventude Negra (ENEGRECER) - Usuário;

o) Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT (CNQ/CUT) - Usuário;

p) Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (CGGAP/SAPS/MS) - Gestor/Prestador;

q) Coordenação de Garantia da Equidade da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (COGE/SAPS/MS) - Gestor/Prestador; e

r) Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE) - Gestor/Prestador.

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO) - Trabalhador/Profissional de Saúde;

b) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) - Trabalhador/Profissional de Saúde;

c) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) - Trabalhador/Profissional de Saúde;

d) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN) - Trabalhador/Profissional de Saúde;

e) Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz (ASFOC) - Trabalhador/Profissional de Saúde;

f) Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento das Políticas Sociais (ANDEPS) - Trabalhador/Profissional de Saúde;

g) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) - Usuário;

h) Movimento Negro Unificado (MNU) - Usuário;

i) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY) - Usuário;

j) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids (RNP+Brasil) - Usuário;

k) Central de Movimentos Populares (CMP) - Usuário;

l) Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RNFS) - Usuário;

m) Aliança Nacional LGBTI+ - Usuário;

n) Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) - Gestor/Prestador;

o) Coordenação de Saúde no Sistema Prisional da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (COPRIS/SAPS/MS) - Gestor/Prestador; e

p) Ministério da Educação (MEC) - Gestor/Prestador.

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de movimentos sociais, entidades, instituições e áreas do Ministério da Saúde, com atuação nas respectivas temáticas tratadas pela CIPPE e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º A ordem de chamada dos membros suplentes, por segmento, desta Comissão respeitará a sequência enumerada no art. 1º desta Resolução e se dará na forma de rodízio, conforme aprovado pelo Pleno do CNS em sua 320ª Reunião Ordinária.

Parágrafo único. O suplente que substituir o titular, atendendo ao convite para a reunião, passa, automaticamente, para o último lugar na ordem de chamada para a reunião subsequente.

Art. 4º Conforme previsto no inciso VI do art. 52 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, os membros das Comissões poderão ser substituídos caso deixem de justificar sua ausência em duas reuniões consecutivas ou em quatro reuniões intercaladas, no período de um ano civil.

Parágrafo único. As justificativas de ausência deverão ser formalizadas por e-mail a ser encaminhado à Secretaria-Executiva do CNS.

Art. 5º Fica revogada a Resolução CNS nº 526, de 08 de julho de 2016.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 628, de 11 de outubro de 2019, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Ministro de Estado da Saúde

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