Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária realizada nos dias 05 e 06 de dezembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Portaria nº 2.356, de 4 de setembro de 2019, alterou a data de realização da Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;
Considerando os termos da Resolução CNS nº 587, de 7 de junho de 2018, que aprovou o Regimento da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena; e
Considerando a não realização da Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, no período de 27 a 31 de maio de 2019, conforme foi estabelecido no art. 1º, da Portaria nº 1.730/GM, de 13 de junho de 2018, nem no período de 9 a 12 de dezembro de 2019, conforme previsto na Portaria nº 2.356/GM, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 3º da Resolução CNS nº 587, de 07 de junho de 2018, que trata do período de realização da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"[...]
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º As etapas da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena serão realizadas nos seguintes períodos:
III - Etapa Nacional: de 01 a 04 de julho de 2020.
[...]."
Art. 2º Alterar o Regulamento da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"[...]
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Os certificados de participação na 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena serão entregues no dia 04 de julho de 2020.
[...]".
Homologo a Resolução CNS nº 639, de 06 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.