Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2022, no Plenário Ana Terra (Plenarinho) da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre/RS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 eleva a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 198;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando que a Portaria nº 2.356, de 4 de setembro de 2019, alterou a data de realização da Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;
Considerando os termos da Resolução CNS nº 587, de 7 de junho de 2018, que aprovou o Regimento da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;
Considerando a não realização da Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, no período de 27 a 31 de maio de 2019, conforme foi estabelecido no Art. 1º, da Portaria nº 1.730/GM, de 13 de junho de 2018, no período de 9 a 12 de dezembro de 2019, conforme previsto na Portaria nº 2.356/GM, nem no período de 01 a 04 de julho de 2020, como previa Resolução CNS nº 639, de 06 de dezembro de 2019;
Considerando que as etapas locais e distritais da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena já foram realizadas; e
Considerando que a Emergência em Saúde Pública e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 trouxe situações anteriormente não previstas pelo controle social, o que exigiu a reorganização dos processos sociais e institucionais de competência do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do Art. 3º da Resolução CNS nº 587, de 07 de junho de 2018, que trata do período de realização da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"[...]
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º As etapas da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena serão realizadas nos seguintes períodos:
[...]
III - Etapa Nacional: de 14 a 18 de novembro de 2022.
[...]."
Art. 2º Alterar o Regulamento da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"[...]
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Os certificados de participação na 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena serão entregues no dia 18 de novembro de 2022.
[...]".
Art. 3º Revogar a Resolução CNS nº 639, de 06 de dezembro de 2019.