Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 662, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM).

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022;

Considerando a Resolução CNS nº 660, de 6 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM); e

Considerando a necessidade de observar os procedimentos e os prazos previstos para o encaminhamento das atividades relativas à organização da V CNSM; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:

Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Art. 1º Aprovar a composição da Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM), nos seguintes termos:

I - 01 (um) representante do Ministério da Saúde;

II - 01 (um) representante do Conselho Nacional dos(as) Secretários(as) de Saúde (CONASS):

a) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes.

III - 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários(as) Municipais de Saúde (CONASEMS);

IV - 01 (um) representante da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD);

V - 06 (seis) representantes da Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM):

a) Antônio Pitol - Pastoral da Saúde Nacional;

b) Cleide Jane Figueiró de Araújo - Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);

c) Fernanda Rodrigues da Guia - Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento das Políticas Sociais (ANDEPS);

d) Jeferson Rodrigues - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

e) José Vanilson Torres da Silva - Movimento Nacional População de Rua (MNPR); e

f) Shirlene Queiroz de Lima - Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

VI - 02 (dois) representantes da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde:

a) Moysés Longuinho Toniolo de Souza - Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS); e

b) Priscilla Viégas Barreto de Oliveira - Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO).

VII - 04 (quatro) conselheiros(as) aprovados(as) pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, sendo 2 (dois) usuários(as) e 2 (dois) trabalhadores(as):

a) Altamira Simões dos Santos de Souza - Rede Nacional Lai Lai Apejo - Saúde da População Negra e Aids;

b) Luiz Aníbal Vieira Machado - Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);

c) Fernanda Lou Sans Magano - Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); e

d) Edna Maria dos Anjos Mota - Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 662, de 21 de setembro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

DANIEL MEIRELLES FERNADES PEREIRA
Ministro de Estado da Saúde Substituto

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