Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM).
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022;
Considerando a Resolução CNS nº 660, de 6 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM); e
Considerando a necessidade de observar os procedimentos e os prazos previstos para o encaminhamento das atividades relativas à organização da V CNSM; e
Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:
Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Art. 1º Aprovar a composição da Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM), nos seguintes termos:
I - 01 (um) representante do Ministério da Saúde;
II - 01 (um) representante do Conselho Nacional dos(as) Secretários(as) de Saúde (CONASS):
a) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes.
III - 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários(as) Municipais de Saúde (CONASEMS);
IV - 01 (um) representante da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD);
V - 06 (seis) representantes da Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM):
a) Antônio Pitol - Pastoral da Saúde Nacional;
b) Cleide Jane Figueiró de Araújo - Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);
c) Fernanda Rodrigues da Guia - Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento das Políticas Sociais (ANDEPS);
d) Jeferson Rodrigues - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);
e) José Vanilson Torres da Silva - Movimento Nacional População de Rua (MNPR); e
f) Shirlene Queiroz de Lima - Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).
VI - 02 (dois) representantes da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde:
a) Moysés Longuinho Toniolo de Souza - Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS); e
b) Priscilla Viégas Barreto de Oliveira - Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO).
VII - 04 (quatro) conselheiros(as) aprovados(as) pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, sendo 2 (dois) usuários(as) e 2 (dois) trabalhadores(as):
a) Altamira Simões dos Santos de Souza - Rede Nacional Lai Lai Apejo - Saúde da População Negra e Aids;
b) Luiz Aníbal Vieira Machado - Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
c) Fernanda Lou Sans Magano - Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); e
d) Edna Maria dos Anjos Mota - Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
Homologo a Resolução CNS nº 662, de 21 de setembro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.