Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre os objetivos da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental e sobre a distribuição de participantes entre os diferentes estados/Distrito Federal.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022;
Considerando a Resolução CNS nº 660, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
Considerando a Resolução CNS nº 662, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM); e
Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:
Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Aprovar o Anexo II da Resolução CNS nº 660, de 5 de agosto de 2021, conforme previsto no artigo 22 do Regimento da 5ª CNSM e dá outras providencias.
Homologo a Resolução CNS nº 665, de 13 de outubro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
ANEXO II
DA RESOLUÇÃO CNS Nº 660, DE 5 DE AGOSTO DE 2021.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DA 5ª CNSM
Art. 1º A 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM) tem por objetivos:
Propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental;
Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da formulação da Política Nacional Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, centrada no direito à Proteção da Saúde, no cuidado em liberdade e alicerçada em um SUS público e de qualidade;
Definir o papel da Saúde Mental na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;
Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da política e das práticas antimanicomiais, antiproibicionistas e anticapacitistas de Saúde Mental;
Fortalecer as políticas públicas intersetoriais pautadas por determinantes sociais da saúde tendo em vista a promoção da saúde e redução de doenças, agravos e vulnerabilidades;
Garantir a efetivação das deliberações do controle social e incentivar/fortalecer a participação social e popular na política de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
Discutir as responsabilidades das três esferas de governo (federal, estadual/distrital e municipal) com a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas e com o controle social.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º A distribuição dos/as participantes da 5ª CNSM (Delegados por Estados e Delegados Nacionais, observando-se a paridade constante na Resolução CNS nº 453/2012 e ainda dos Convidados e Participantes Livres), segue abaixo descrita, como previsto no artigo 22 do Regimento da 5ª CNSM (Resolução CNS nº 660, de 5 de agosto de 2021).
ESTADO/REGIÃO |
TOTAL DELEGADOS |
Região Norte |
220 |
Acre |
24 |
Amapá |
24 |
Amazonas |
36 |
Pará |
52 |
Rondônia |
32 |
Roraima |
24 |
Tocantins |
28 |
Região Nordeste |
412 |
Alagoas |
36 |
Bahia |
76 |
Ceará |
56 |
Maranhão |
48 |
Paraíba |
36 |
Pernambuco |
56 |
Piauí |
36 |
Rio Grande do Norte |
36 |
Sergipe |
32 |
Região Centro-Oeste |
152 |
Distrito Federal |
36 |
Goiás |
48 |
Mato Grosso |
36 |
Mato Grosso do Sul |
32 |
Região Sudeste |
392 |
Espírito Santo |
36 |
Minas Gerais |
96 |
Rio de Janeiro |
80 |
São Paulo |
180 |
Região Sul |
176 |
Paraná |
64 |
Rio Grande do Sul |
64 |
Santa Catarina |
48 |
Total de Delgados dos Estados |
1.352 |
Total de Delegados Nacionais - 10% |
148 |
Total de Delegados na Conferência |
1.500 |
Total de Convidados - 10% |
148 |
Total de Participantes Livres - 5% |
75 |
Total de Participantes na Conferência |
1.723 |
Art. 3º As dúvidas quanto à aplicação desta Resolução nas Etapas Municipal e/ou Macrorregional, Estadual/Distrito Federal e Nacional serão elucidadas pela Comissão Organizadora da 5ª CNSM.