Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde do Conselho Nacional de Saúde (CIABS/CNS).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2022, no Plenário Ana Terra (Plenarinho) da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre - RS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 eleva a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu art. 198;
Considerando que as comissões intersetoriais do CNS são instituídas pelo Conselho Nacional de Saúde a partir das necessidades identificadas pelo Pleno, uma vez que são instâncias de assessoramento deste;
Considerando que o espaço das comissões intersetoriais também serve ao propósito de ampliar a participação de atores sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam da construção do SUS;
Considerando que é necessário continuar os processos de aperfeiçoamento e potencialização das comissões intersetoriais do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando que a qualquer tempo, o Pleno do CNS pode criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir comissões intersetoriais, integradas pelos ministérios, órgãos competentes e por entidades, instituições e movimentos nacionais representativos da sociedade (Art. 11, V do Regimento Interno do CNS); e
Considerando que a Emergência em Saúde Pública e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 trouxe situações anteriormente não previstas pelo controle social, o que exigiu a reorganização dos processos sociais e institucionais de competência do Conselho Nacional de Saúde e exacerbou a relevância da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde do Conselho Nacional de Saúde (CIABS/CNS).
Art. 2º A CIABS/CNS terá por objetivo o assessoramento ao Pleno do CNS quanto à efetivação da Atenção Básica à Saúde no Brasil e sua interface com o modelo de atenção à saúde focada na promoção, prevenção e proteção da saúde, bem como as estratégias para que o controle social atue junto aos gestores para o desenvolvimento, de forma permanente, da atenção básica como a principal estratégia de inclusão social e de acesso à assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Acrescentar o inciso XIX ao art. 48 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008, que trata das Comissões, com redação dada pela Resolução CNS nº 513, de 06 de maio de 2016:
"Art. 48 - As Comissões têm como objetivo articular políticas e programas de interesse para a saúde.
[...]
XIX - Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde - CIABS".
Homologo a Resolução CNS nº 672, de 27 de abril de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.