Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre as regras para a realização de Conferências Livres para a Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
Considerando Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, que aprovou o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
Considerando a possibilidade de organização das conferências livres, pelos movimentos sociais e entidades, prevista no artigo 12 da Resolução CNS nº 660/2021, bem como atendidas as condições estabelecidas nesse artigo;
Considerando que as conferências livres não elegem delegadas (os) e que seu principal objetivo é apresentar sugestões pelos eixos temáticos debatidos à Comissão Organizadora da Etapa correspondente (Art. 12, parágrafo único, Resolução CNS nº 660/2021);
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde o fortalecimento da participação e do controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008); e
Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde, pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente., resolve:
Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Aprovar as regras para a realização de Conferências Livres para a Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), nos termos do anexo a esta Resolução.
Homologo a Resolução CNS nº 676, de 31 de maio de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
ANEXO
Regras para a realização das Conferências Livres para a Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM)
DA FINALIDADE
Art. 1º Este dispositivo define critérios para indicação de participantes das conferencias livres para participar da Etapa Nacional da 5ª CNSM, conforme dispõe a Resolução CNS nº 668, de 28 de janeiro de 2022.
DA CONFERÊNCIA LIVRE
Art. 2º As conferências livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuárias (os), trabalhadoras (es) e gestoras (es)/prestadoras (es), como também, pela representação social a que pertencem, podendo ser constituídas no âmbito Municipal, Intermunicipal, Regional, Macrorregional, Estadual, Distrital e/ou Nacional, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º As Conferências Livres poderão ser realizadas até o dia 30 de setembro de 2022 devendo sua realização ser comunicada à Comissão Organizadora da 5ª CNSM, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
§1º A Comissão Organizadora da 5ª CNSM poderá indicar um representante para participar dos debates da conferência livre.
§2º Os organizadores das conferências livres deverão encaminhar à Comissão Organizadora da 5ª CNSM as cópias das listas de presença, os registros fotográficos e a síntese dos debates.
§3º As conferências livres, que já foram realizadas até o dia da publicação desta resolução, serão recepcionadas, observados todos os critérios mencionados neste documento.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º As conferências livres poderão indicar participantes para a Etapa Nacional da 5ª CNSM, até o limite previsto no artigo 2º do anexo II da Resolução CNS nº 665, de 13 de outubro de 2021, conforme critérios abaixo descritos:
I - até 50 (cinquenta) participantes: nenhuma indicação;
II - de 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) participantes: 01 (uma) indicação;
III - de 101 (cento e um) a 200 (duzentos) participantes: 02 (duas) indicações; e
IV - a partir de 201 (duzentos e um) participantes: 03 (três) indicações.
§1º As indicadas e os indicados para participar da Etapa Nacional da 5ª CNSM deverão obrigatoriamente ter participado da referida conferência livre.
§2º A organização das conferências livres deverá promover a pré-inscrição das indicadas e dos indicados para a Etapa Nacional da 5ª CNSM até 05 de outubro de 2022, por meio do preenchimento do formulário de pré-inscrição e envio dos documentos previstos no §2º do Art. 3º desta Resolução.
§3º A pré-inscrição não garante, obrigatoriamente, que todas as pré-inscritas e todos os pré-inscritos da referida conferência livre participarão da Etapa Nacional da 5ª CNSM.
§4º A aprovação da lista final dos(as) participantes indicados(as) nas conferências livres para participar da Etapa Nacional da 5ª CNSM será de responsabilidade da Comissão Organizadora da 5ª CNSM, considerando as 75 (setenta e cinco) vagas dispostas no Art. 2º do anexo II da Resolução CNS nº 660, de 5 de agosto de 2021.
§5º No dia 23 de setembro de 2022 a Comissão Organizadora da 5ª CNSM publicará lista final dos(as) participantes indicados(as) nas conferências livres para participar da Etapa Nacional da 5ª CNSM.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º As informações acerca do credenciamento dos(as) participantes indicados(as) nas conferências livres serão divulgadas no Regulamento da 5ª CNSM.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º A atuação dos(as) participantes indicados(as) nas conferências livres, na Etapa Nacional da 5ª CNSM, obedecerá o disposto nos documentos normativos da 5ª CNSM, quais sejam o Regimento, o Regulamento e no Documento Metodológico da Conferência.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 7º Os(as) participantes indicados(as) nas conferências livres terão suas despesas com hospedagem e alimentação no local do evento, e traslado em Brasília, custeadas pelo Ministério da Saúde.
Paragrafo único. As despesas com gastos referentes ao transporte de sua cidade de origem à Brasília e posterior retorno serão de responsabilidade de cada participante indicado (a).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.