Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o adiamento da etapa nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
Considerando a Resolução CNS nº 660, de 06 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
Considerando que, em 30 de março de 2022, após 07 meses da convocatória da representação para as Comissões Executiva e Organizadora, o Ministério da Saúde oficializou a nomeação de seus representantes, o que não garantiu a presença dos mesmos nas respectivas comissões;
Considerando que a primeira participação do Ministério da Saúde na Comissão Executiva se deu no dia 10 de maio de 2022, em que foi apresentada a urgência da definição de recursos financeiros para a realização da Etapa Nacional da 5ª CNSM;
Considerando que, em 19 de maio de 2022, em reunião técnica da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD do Ministério da Saúde com a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde, foi apresentado o Termo de Referência, ocasião em que os representantes do Ministério da Saúde alegaram que não teriam a rubrica financeira para a execução da Etapa Nacional da 5ª CNSM, havendo necessidade da negociação de suplementação orçamentária;
Considerando que, a despeito de diversas solicitações oficiais e tentativas de diálogos, o Ministério da Saúde, em poucos momentos se dispôs a estabelecer tratativas com a Comissão Executiva da 5ª CNSM;
Considerando que a Comissão Organizadora, em sua 8ª reunião ordinária, deliberou a recomendação de adoção de posicionamento oficial do Ministério da Saúde quanto à realização da Etapa Nacional da 5ª CNSM;
Considerando que não há mais tempo hábil para a tramitação e execução do termo de referência na data anteriormente prevista (08 a 11 de novembro de 2022) para a realização da Etapa Nacional da 5ª CNSM;
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde o fortalecimento da participação e do controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:
Art. 1º Estabelecer o adiamento da Etapa Nacional da 5ª CNSM para o mês de maio de 2023, uma vez que a ausência de garantia de recursos financeiros do Ministério da Saúde para a realização da Etapa Nacional 5ª CNSM inviabiliza a sua realização na data anteriormente prevista.
Art. 2º Determinar que as datas previstas para os processos de organização da Etapa Nacional da 5ª CNSM em resoluções anteriores, como as datas do credenciamento por exemplo, serão revistas e apresentadas em novas resoluções a partir de reunião e definições da Comissão Organizadora da 5ª CNSM.
Art. 3º Alterar a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, nos termos abaixo descritos:
Parágrafo único. Onde se lê "entre os dias 17 e 20 de maio de 2022", leia-se "no mês de maio de 2023".
Art. 4º Alterar o Art. 2º, inciso I da Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, nos termos abaixo descritos:
Parágrafo único. Onde se lê "I - Etapa Nacional - 17 a 20 de maio de 2022", leia-se "I - Etapa Nacional - maio de 2023".
Art. 5º Alterar o terceiro considerando da Resolução CNS nº 662, de 21 de setembro de 2021, nos termos abaixo descritos:
Parágrafo único. Onde se lê "entre os dias 17 e 20 de maio de 2022", leia-se "no mês de maio de 2023".
Art. 6º Alterar o terceiro considerando da Resolução CNS nº 665, de 13 de outubro de 2021, nos termos abaixo descritos:
Parágrafo único. Onde se lê "entre os dias 17 e 20 de maio de 2022", leia-se "no mês de maio de 2023".
Art. 7º Alterar a Resolução CNS nº 668, de 28 de janeiro de 2022, nos termos abaixo descritos:
Parágrafo único. ONDE SE LÊ "I - Etapa Nacional - 08 a 11 de novembro de 2022", LEIA-SE "I - Etapa Nacional - no mês de maio de 2023".
Homologo a Resolução CNS nº 678, de 30 de junho de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.