Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 679, DE 13 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir subsídios acerca da minuta da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);

Considerando que o CNS, pautado pelo Ministério da Saúde, abriu espaço para a discussão da proposta de minuta da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo (PNAISPA) em duas de suas comissões, a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde de Pessoas com Patologias (CIASPP) e a Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE), envolvendo também a Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB);

Considerando a necessidade da participação do controle social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do SUS, de entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos relativos às populações alvo das políticas;

Considerando que, atendendo ao previsto no Regimento Interno, em especial o disposto no Art. 13, inciso VI e nos artigos 53 a 56, o CNS pode instituir ad referendum do Pleno, Grupo de Trabalho (GT) para tratar de temas relativos às competências do controle social; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:

Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Trabalho sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo (GT-PNAISPA/CNS), com a finalidade de analisar a minuta proposta pelo Ministério da Saúde e produzir os subsídios necessários para orientar a participação do controle social no processo de elaboração e aprovação da PNAISPA.

Parágrafo único. O GT-PNAISPA/CNS será paritário e composto por 4 (quatro) membros, entre os quais, 2 (dois) usuários, 1 (um) trabalhador e 1 (um) gestor/prestador.

Art. 2º Caberá ao GT-PNAISPA/CNS a produção de materiais e sugestões a serem encaminhados ao Pleno do CNS, observadas as diretrizes e propostas constantes das Conferências Nacionais de Saúde, as recomendações e resoluções deste Conselho e as contribuições de representantes dos movimentos de pessoas com albinismo, no intuito de fundamentar a contribuição do CNS para essa política.

Art. 3º O GT-PNAISPA/CNS se reunirá de acordo com o calendário de reuniões a ser definido em sua primeira reunião, sendo os casos omissos elucidados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.

Art. 4º Observados os termos desta resolução e o previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, fica instituído o GT-PNAISPA/CNS com a composição abaixo descrita em ordem alfabética:

I - Altamira Simões (Usuários);

II - Sylvia Elizabeth de Andrade Peixoto (Usuários);

III - Thiago Soares Leitão (Usuários);

IV - Veridiana Ribeiro da Silva (Trabalhadores); e

V - João Marcelo Barreto Silva (Gestores/prestadores).

Art. 5º Os resultados dos estudos e debates do GT-PNAISPA/CNS devem ser apresentados à Mesa Diretora e aprovados pelo Pleno do CNS na primeira reunião realizada após o encerramento do trabalho do GT.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 679, de 13 de julho de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro de Estado da Saúde

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