Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir subsídios acerca da minuta da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);
Considerando que o CNS, pautado pelo Ministério da Saúde, abriu espaço para a discussão da proposta de minuta da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo (PNAISPA) em duas de suas comissões, a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde de Pessoas com Patologias (CIASPP) e a Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE), envolvendo também a Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB);
Considerando a necessidade da participação do controle social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do SUS, de entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos relativos às populações alvo das políticas;
Considerando que, atendendo ao previsto no Regimento Interno, em especial o disposto no Art. 13, inciso VI e nos artigos 53 a 56, o CNS pode instituir ad referendum do Pleno, Grupo de Trabalho (GT) para tratar de temas relativos às competências do controle social; e
Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:
Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Trabalho sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo (GT-PNAISPA/CNS), com a finalidade de analisar a minuta proposta pelo Ministério da Saúde e produzir os subsídios necessários para orientar a participação do controle social no processo de elaboração e aprovação da PNAISPA.
Parágrafo único. O GT-PNAISPA/CNS será paritário e composto por 4 (quatro) membros, entre os quais, 2 (dois) usuários, 1 (um) trabalhador e 1 (um) gestor/prestador.
Art. 2º Caberá ao GT-PNAISPA/CNS a produção de materiais e sugestões a serem encaminhados ao Pleno do CNS, observadas as diretrizes e propostas constantes das Conferências Nacionais de Saúde, as recomendações e resoluções deste Conselho e as contribuições de representantes dos movimentos de pessoas com albinismo, no intuito de fundamentar a contribuição do CNS para essa política.
Art. 3º O GT-PNAISPA/CNS se reunirá de acordo com o calendário de reuniões a ser definido em sua primeira reunião, sendo os casos omissos elucidados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.
Art. 4º Observados os termos desta resolução e o previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, fica instituído o GT-PNAISPA/CNS com a composição abaixo descrita em ordem alfabética:
I - Altamira Simões (Usuários);
II - Sylvia Elizabeth de Andrade Peixoto (Usuários);
III - Thiago Soares Leitão (Usuários);
IV - Veridiana Ribeiro da Silva (Trabalhadores); e
V - João Marcelo Barreto Silva (Gestores/prestadores).
Art. 5º Os resultados dos estudos e debates do GT-PNAISPA/CNS devem ser apresentados à Mesa Diretora e aprovados pelo Pleno do CNS na primeira reunião realizada após o encerramento do trabalho do GT.
Homologo a Resolução CNS nº 679, de 13 de julho de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.