Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a definição da data da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental e sobre a prorrogação da realização das Conferências Livres da referida Etapa.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
Considerando a Resolução CNS nº 660, de 06 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
Considerando a Resolução CNS nº 678, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a prorrogação da etapa nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental; e
Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:
Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Art. 1º Definir a data de realização da Etapa Nacional da 5ª CNSM, a ocorrer no período de 16 a 19 de maio de 2023.
Parágrafo único. Ficam revogadas as previsões relativas às datas para a Etapa Nacional da 5ª CNSM anteriormente previstas em outros atos normativos do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 2º Alterar a Resolução CNS nº 676, de 31 de maio de 2022, que trata do período de realização e das regras para a realização de Conferências Livres para a Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.
Art. 3º Alterar o Art. 3º da Resolução CNS nº 676, de 31 de maio de 2022, que versa sobre o período de realização das Conferências Livres, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As Conferências Livres poderão ser realizadas até o dia 30 de março de 2023 devendo sua realização ser comunicada à Comissão Organizadora da 5ª CNSM, até 10 (dez) dias posterior a realização do evento".
Homologo a Resolução CNS nº 682, de 09 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.