Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 682, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a definição da data da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental e sobre a prorrogação da realização das Conferências Livres da referida Etapa.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);

Considerando a Resolução CNS nº 660, de 06 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);

Considerando a Resolução CNS nº 678, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a prorrogação da etapa nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:

Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Art. 1º Definir a data de realização da Etapa Nacional da 5ª CNSM, a ocorrer no período de 16 a 19 de maio de 2023.

Parágrafo único. Ficam revogadas as previsões relativas às datas para a Etapa Nacional da 5ª CNSM anteriormente previstas em outros atos normativos do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 2º Alterar a Resolução CNS nº 676, de 31 de maio de 2022, que trata do período de realização e das regras para a realização de Conferências Livres para a Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.

Art. 3º Alterar o Art. 3º da Resolução CNS nº 676, de 31 de maio de 2022, que versa sobre o período de realização das Conferências Livres, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As Conferências Livres poderão ser realizadas até o dia 30 de março de 2023 devendo sua realização ser comunicada à Comissão Organizadora da 5ª CNSM, até 10 (dez) dias posterior a realização do evento".

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 682, de 09 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro de Estado da Saúde

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