Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a estruturação da Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde (CIABS).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção Básica em Saúde (CIABS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025;
Considerando a Resolução CNS nº 672, de 27 de abril de 2022, que criou a Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde do Conselho Nacional de Saúde (CIABS), resolve
Art. 1º Aprovar a estruturação da CIABS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (Rede Lai Lai Apejo);
b) Coordenação Adjunta 1: Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI);
c) Coordenação Adjunta 2: União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO);
d) Aliança Distrofia Brasil (ADB);
e) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);
f) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
g) Biored Brasil;
h) Coletivo Nacional de Juventude Negra (Coletivo Enegrecer);
i) Confederação Nacional da Indústria (CNI);
j) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);
k) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB);
o) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);
p) Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS);
q) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL); e
r) Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).
II - Suplentes:
a) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);
b) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);
c) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);
d) Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (ANDEPS);
e) Central Única dos Trabalhadores (CUT);
f) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);
g) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);
h) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);
i) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);
j) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);
k) Ministério da Saúde (MS);
l) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV);
m) Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP+);
n) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);
o) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); e
p) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIABS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Homologo a Resolução CNS nº 683, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.