Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 683, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a estruturação da Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde (CIABS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção Básica em Saúde (CIABS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025;

Considerando a Resolução CNS nº 672, de 27 de abril de 2022, que criou a Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde do Conselho Nacional de Saúde (CIABS), resolve

Art. 1º Aprovar a estruturação da CIABS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (Rede Lai Lai Apejo);

b) Coordenação Adjunta 1: Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI);

c) Coordenação Adjunta 2: União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO);

d) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

e) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

f) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

g) Biored Brasil;

h) Coletivo Nacional de Juventude Negra (Coletivo Enegrecer);

i) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

j) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);

k) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB);

o) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);

p) Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS);

q) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL); e

r) Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).

II - Suplentes:

a) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);

b) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);

c) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);

d) Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (ANDEPS);

e) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

f) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);

g) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);

h) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

i) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

j) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

k) Ministério da Saúde (MS);

l) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV);

m) Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP+);

n) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

o) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); e

p) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIABS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 683, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

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