Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPD, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);
b) Coordenação Adjunta: Conselho Federal de Psicologia (CFP);
c) Aliança Distrofia Brasil (ADB);
d) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);
e) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);
f) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);
g) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
h) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);
i) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);
j) Ministério da Saúde (MS);
k) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB); e
l) Retina Brasil (RB).
II - Suplentes:
a) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);
b) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);
c) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
d) Ministério da Saúde (MS);
e) Ministério da Saúde (MS);
f) Ministério da Educação (MEC);
g) Ministério da Educação (MEC);
h) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
i) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); e
j) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 622, de 11 de outubro de 2019.
Homologo a Resolução CNS nº 686, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.