Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
b) Coordenação Adjunta 1: Biored Brasil;
c) Coordenação Adjunta 2: Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE);
d) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);
e) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
f) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);
g) Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB);
h) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
i) Confederação Nacional da Indústria (CNI);
j) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
k) Conselho Federal de Farmácia (CFF);
l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
m) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);
n) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);
o) Ministério da Saúde (MS);
p) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);
q) Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidades (SBMFC); e
r) União da Juventude Socialista (UJS).
II - Suplentes:
a) Aliança Distrofia Brasil (ADB);
b) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);
c) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);
d) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
e) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
f) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
g) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONAS);
h) Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);
i) Ministério da Saúde (MS);
j) Ministério da Saúde (MS);
k) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (Rede Lai Lai Apejo);
l) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);
m) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN);
n) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB);
o) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e
p) União Nacional das Instituições das Autogestões em Saúde (UNIDAS).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICTAF e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 625, de 11 de outubro de 2019.
Homologo a Resolução CNS nº 688, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.