Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CIPPPICS).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CIPPPICS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIPPPICS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 15 (quinze) suplentes, constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Central de Movimentos Populares (CMP);
b) Coordenação Adjunta 1: Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);
c) Coordenação Adjunta 2: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
d) Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);
e) Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);
f) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);
g) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);
h) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);
i) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);
j) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);
k) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
l) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);
m) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
n) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
o) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);
p) Pastoral da Saúde Nacional (PSN);
q) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);
r) Ministério da Saúde (MS); e
s) Ministério da Educação (MEC);
II - Suplentes:
a) Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINDNAPI);
b) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);
c) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);
d) Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);
e) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
f) Conselho Federal de Farmácia (CFF);
g) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
h) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
i) Ministério da Educação (MEC);
j) Ministério da Saúde (MS);
k) Ministério da Saúde (MS);
l) Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP+);
m) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO);
n) Redepics Brasil (REDEPICS); e
o) Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPPICS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 629, de 11 de outubro de 2019.
Homologo a Resolução CNS nº 690, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.