Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 691, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIRHRT, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 17 (dezessete) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

b) Coordenação Adjunta 1: União Nacional dos Estudantes (UNE);

c) Coordenação Adjunta 2: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

d) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

e) Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS);

f) Associação Umane (UMANE);

g) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

h) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE);

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

j) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);

k) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

l) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

m) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);

n) Federação Brasileira de Hospitais (FBH);

o) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

p) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

q) Ministério da Educação (MEC);

r) Ministério da Saúde (MS); e

s) União da Juventude Socialista (UJS).

II - Suplentes:

a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

c) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);

d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

e) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT);

f) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

g) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

h) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

i) Conselho Federal de Serviço Social (CFSS);

j) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);

k) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);

l) Ministério da Economia (ME);

m) Ministério da Economia (ME);

n) Ministério da Saúde (MS);

o) Ministério da Saúde (MS);

p) Ministério da Saúde (MS); e

q) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIRHRT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 630, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 691, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

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