Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e
Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISI, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 15 (quinze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);
b) Coordenação Adjunta: Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
c) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME);
d) Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE);
e) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);
f) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
g) Conselho Indigenista Missionário (CIMI);
h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
i) Conselho Terena;
j) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);
k) Fórum dos Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCONDISI);
l) Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);
o) Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI).
II - Suplentes:
a) Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);
b) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);
c) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);
d) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
e) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);
f) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);
g) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
h) Conselho Federal de Psicologia (CFP);
i) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI); e
j) União Brasileira de Mulheres (UBM).
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, de entidades, de movimento sociais e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 634, de 11 de outubro de 2019.
Homologo a Resolução CNS nº 693, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.