Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 698, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIVS para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 15 (quinze) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Pastoral da Saúde Nacional (PSN);

b) Coordenação Adjunta 1: Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);

c) Coordenação Adjunta 2: Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM);

d) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

e) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

g) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

h) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);

i) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

j) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

m) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

n) Força Sindical (FS);

o) Ministério da Saúde (MS);

p) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

q) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);

r) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES); e

s) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

II - Suplentes:

a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);

c) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

d) Associação Umane;

e) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

f) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

g) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

i) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);

j) Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);

k) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

l) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

m) Federação Nacional dos Médicos Veterinários (FENAMEV);

n) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV); e

o) Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIVS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 637, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 698, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

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