Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN)

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da COFIN, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 14 (quatorze) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

b) Coordenação Adjunta 1: Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

c) Coordenação Adjunta 2: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);

d) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);

e) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

f) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

g) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);

h) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

i) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

j) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);

o) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS); e

p) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

II - Suplentes:

a) Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA LGBTI+);

b) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

c) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

d) Central de Movimentos Populares (CMP);

e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

f) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

h) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);

i) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

j) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

k) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);

l) Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM);

m) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN); e

n) União Brasileira de Mulheres (UBM).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 627, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 699, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

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