Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Regulamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; e
Considerando os resultados da Consulta Virtual para sugestões da sociedade sobre o Regulamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), conforme disposto no Art. 20 do Anexo da Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022, disponível no período de 13 de outubro a 12 de novembro de 2022.
Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, conforme documento anexo a esta Resolução.
Homologo a Resolução CNS nº 705, de 10 de janeiro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
ANEXO I
REGULAMENTO DA ETAPA NACIONAL DA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regulamento define as regras de funcionamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), convocada pela Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, publicada, na Edição 26, página 430, do Diário Oficial da União, em 07 de fevereiro de 2022, com Regimento publicado por meio da Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º Nos termos do seu Regimento, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde (SUS), a serem comemorados em 2023, a 17ª CNS tem como tema: ''Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã Vai Ser Outro Dia''.
Parágrafo único. Os eixos temáticos da 17ª CNS são:
I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e
IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
Art. 3º Os eixos temáticos serão discutidos em espaços que permitam e estimulem a participação e o livre debate, formatados pela Comissão Organizadora Nacional da 17ªCNS.
CAPÍTULO III
DE PARTICIPANTES
Art. 4º Nos termos do Regimento da 17ª CNS, as pessoas participantes da Etapa Nacional estão distribuídas nas seguintes categorias:
I - Delegadas, com direito a voz e voto;
II - Convidadas, com direito a voz;
III - Integrantes das Atividades Autogestionadas, com direito à voz nas atividades não deliberativas.
§1º Também são participantes da Etapa Nacional, com direito à voz nas atividades não deliberativas, pessoas integrantes das atividades de arte, cultura e educação popular.
§2º As pessoas integrantes das comissões nacionais de organização e do Comitê Executivo da conferência, definidos no Anexo da Resolução CNS nº 669, de 25 de fevereiro de 2022, têm direito a voz em todas as atividades.
§3º Cabe ao Comitê Executivo a definição da lista de pessoas que devem atuar como equipe de apoio para a realização da Etapa Nacional da 17ª CNS.
§4º Acompanhante das pessoas com deficiência tem acesso a todas as atividades que são liberadas para a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.
§5º Atividades Autogestionadas são de caráter não deliberativo, de responsabilidade de organizações e instituições interessadas, que acontecerão durante a Etapa Nacional da 17ª CNS, sem concorrer com a sua programação oficial e cujos critérios de realização são definidos pela Comissão Organizadora em instrumento próprio.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º Durante a programação da Etapa Nacional, o credenciamento das Pessoas Delegadas será realizado no dia 02 de julho de 2023, das 8 horas às 18 horas, e no dia 03 de julho de 2023, das 8 horas às 14 horas.
§1º A Comissão Organizadora Nacional pode disponibilizar a antecipação do início do credenciamento das Pessoas Delegadas, considerando as possibilidades de infraestrutura.
§2º As datas e formato da antecipação referida no §1º serão informadas oportunamente.
Art. 6º O credenciamento das pessoas suplentes em substituição às pessoas delegadas titulares não credenciados no prazo definido no Art. 5º deste Regulamento será realizado no dia 03 de julho de 2023, das 14 horas às 18 horas.
§1º Fica sob a responsabilidade da pessoa representante da delegação de cada Estado, do Distrito Federal e das conferências livres nacionais acompanhar a substituição das pessoas delegadas titulares pelas respectivas pessoas suplentes.
§2º A pessoa representante das delegações referidas no §1º deve ser indicada pelo Conselho Estadual de Saúde, pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal e pela organização de conferências livres nacionais, dentre as pessoas das respectivas delegações, para articulação com a Comissão Organizadora Nacional, no que tange ao credenciamento.
Art. 7º No período entre o dia 02 de julho de 2023, das 8 horas às 18 horas, e o dia 03 de julho de 2023, das 8 horas às 18 horas, será realizado o credenciamento das pessoas participantes não incluídas na categoria de pessoas delegadas, conforme descrito nos artigos 5º e 6º deste regulamento.
Art. 8º Acompanhantes das pessoas com deficiência devem fazer o seu credenciamento no momento do credenciamento da pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.
Art. 9º O credenciamento será antecedido pela inscrição prévia em sistema definido pela Comissão Organizadora Nacional nos prazos assim estipulados:
I - Para pessoas delegadas eleitas nas conferências da Etapa Estadual, do Distrito Federal e das Conferências Livres Nacionais, até 05 dias (cinco dias) depois de sua realização, no limite do dia 05 de junho de 2023;
II - Para as demais pessoas participantes da Etapa Nacional a data limite será o dia 05 de junho de 2023.
Parágrafo único. O modelo das informações necessárias para as inscrições prévias está no anexo deste Regulamento.
Art. 10 Considerando o artigo 27 da Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022, as pessoas integrantes das Atividades Autogestionadas, que não sejam pessoas delegadas ou pessoas convidadas, podem realizar a sua inscrição, em sistema específico definido pela Comissão Organizadora Nacional, para fins de participar das atividades não deliberativas, nos termos do inciso III do artigo 4º deste Regulamento e ter direito à alimentação, conforme disposto no inciso V do §1º do art. 28 do Regimento da 17ª CNS.
Parágrafo único. O número de vagas para a inscrição descrita no caput será definido pela Comissão Organizadora Nacional.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11 A Etapa Nacional da 17ª CNS tem a seguinte organização:
I - A Plenária de Abertura;
II - A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo Brasileiro;
III - Espaços de discussão dos eixos temáticos;
IV - Instâncias deliberativas, desdobradas em:
a) Grupos de Trabalho; e
b) Plenária Deliberativa
V - Atividades autogestionadas;
VI - Espaços de Arte, Cultura, Educação Popular e Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PICS);
VII - Tribuna Livre, e
VIII - Plenária Final.
§1º A Plenária de Abertura é uma sessão solene, não deliberativa, para dar início à 17ª Conferência Nacional de Saúde e de acesso às autoridades, à representantes de instituições e entidades públicas e privadas, às pessoas delegadas, pessoas convidadas, integrantes das Atividades Autogestionadas e demais pessoas participantes referidas no Art. 4º deste regulamento.
§2º A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo Brasileiro, é um espaço aberto à todas as categorias de participantes na etapa nacional, além da população em geral, dos movimentos sociais e sindicais e do parlamento brasileiro.
§3º Os Espaços de discussão dos eixos temáticos são sessões, não deliberativas, que têm a finalidade de apresentar e qualificar os debates em torno dos eixos temáticos da 17ª CNS, de acesso às pessoas delegadas, pessoas convidadas, integrantes das Atividades Autogestionadas e demais pessoas participantes referidas no Art. 4º deste regulamento, com direito à voz.
§4º Os Grupos de Trabalho são instâncias deliberativas para discutir e votar os conteúdos do Relatório Nacional Consolidado de acesso reservado às pessoas delegadas, com direito a voz e voto e às pessoas Convidadas, com direto à voz.
§5º A Plenária Deliberativa é uma sessão que tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional, de acesso reservado às pessoas delegadas, com direito à voz e voto.
§6º As Atividades autogestionadas são atividades não deliberativas, de responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios são definidos e divulgados pela Comissão Organizadora Nacional, em instrumento próprio.
§7º Espaços de arte, cultura e educação popular em saúde são distribuídos entre a "Tenda Simone Leite e Wanderley Gomes", o "Espaço Paulo Freire", o Espaço de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e o Espaço de Acolhimento e destinam-se ao desenvolvimento de diversas atividades cujos formatos e metodologias são definidos pala Comissão Organizadora.
§8º A Tribuna Livre é uma sessão, não deliberativa, de livres manifestações das várias categorias de participantes a partir de prévia inscrição e com coordenação da Comissão Organizadora Nacional.
§9º A Plenária Final, não deliberativa, é uma sessão celebratória em homenagem às pessoas que lutam pela defesa do direito à saúde e de encerramento da Etapa Nacional da 17ª CNS.
CAPÍTULO VI
DOS ESPAÇOS DE DISCUSSÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 12 Os formatos e as ementas para o desenvolvimento dos espaços de discussão dos eixos temáticos são definidos pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 13 O debate é feito por meio da manifestação escrita ou verbal das pessoas participantes, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo estipulado e em número de inscrições compatível com o tempo disponível para o debate, definido pela coordenação da atividade, tendo prioridade para manifestação as pessoas inscritas pela primeira vez.
Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação é de até 3 (três) minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo é de até 6 (seis) minutos.
CAPÍTULO VII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Seção I
Da Responsabilidade
Art. 14 Os 48 (quarenta e oito) Grupos de Trabalho, realizados simultaneamente para debater e votar o Relatório Nacional Consolidado, são divididos pelos quatro eixos temáticos definidos no §1º do Art. 3º da Resolução CNS nº 680, de 5 de agosto de 2022, que são:
I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e
IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
§1º Cada grupo é responsável pela análise das diretrizes e propostas relacionadas ao respectivo tema, sendo que cada um dos eixos temáticos deve ser analisado e votado por 12 (doze) grupos de trabalho.
§2º O Relatório Nacional Consolidado, organizado na forma de diretrizes e propostas, é formado pela sistematização, elaborada pela Comissão de Relatoria Nacional, dos relatórios das conferências estaduais, realizadas durante a Etapa Estadual, da conferência do Distrito Federal e das conferências livres nacionais integrantes do processo da conferência, conforme Art. 6º da Resolução CNS nº 680, de 5 de agosto de 2022.
§3º Cada um dos relatórios finais das conferências estaduais, realizadas durante a Etapa Estadual, da conferência do Distrito Federal e das conferências livres nacionais devem conter até uma (01) Diretriz para cada um dos quatro (04) eixos temáticos e até cinco (05) Propostas por Diretriz.
§4º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada.
§5º Para efeito do Relatório Nacional Consolidado compreende-se:
I - Diretriz: deve expressar o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamento referente a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política.
II - Proposta: indica as ações a serem realizadas, sempre vinculado a uma Diretriz. As propostas indicarão onde se quer chegar, o que deverá ser feito, os prazos, as responsabilidades e as competências de execução.
§6º Representações das relatorias das conferências estaduais, do Distrito Federal e das conferências livres nacionais são convidadas a apoiar a Comissão de Relatoria Nacional na elaboração do Relatório Nacional Consolidado.
§7º Caso sejam identificadas diretrizes e propostas aprovadas nas conferências estaduais, do Distrito Federal e nas conferências livres nacionais que não tenham sido contempladas, ou tiveram seus méritos alterados no Relatório Nacional Consolidado a representação da respectiva delegação pode apresentar, até as 48 horas após a divulgação do Relatório Nacional Consolidado, pedido de consulta e retificação, por escrito, à Comissão de Relatoria Nacional que avaliará a pertinência do recurso, e, em caso de concordância, o encaminhará aos Grupos de Trabalho responsáveis pelo debate do respectivo tema, vinculado ao pedido de consulta.
Seção II
Da Composição
Art. 15 Os Grupos de Trabalho são compostos paritariamente, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, por pessoas delegadas, com direito à voz e voto, com a participação de pessoas convidadas, proporcionalmente divididas em relação ao seu número total de participantes, com direito à voz.
§1º A distribuição das pessoas delegadas e das pessoas convidadas é feita no ato do credenciamento respeitando-se o número de vagas limite de cada Grupo de Trabalho em relação à:
I - Paridade definida no caput deste artigo;
II - Proporcionalidade das delegações dos Estados, do Distrito Federal e das Conferências Livres;
III - Proporcionalidade de até 30% de pessoas convidadas.
Seção III
Da Organização
Art. 16 Os Grupos de Trabalho (GT) contam com a seguinte organização:
I - As atividades dos GTs são dirigidas por uma mesa coordenadora com a função de organizar as discussões, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das Pessoas Delegadas e Convidadas;
II - A Mesa Coordenadora prevista no item I é composta por:
a) uma pessoa coordenadora titular, indicada pela Comissão Organizadora Nacional;
b) uma pessoa coordenadora adjunta, indicada entre as pessoas participantes do GT; e
c) uma pessoa secretária, indicada pela Comissão Organizadora.
V - A relatoria de cada Grupo de Trabalho é composta por 2 (duas) pessoas indicadas pela Comissão de Relatoria Nacional.
Art. 17 As indicações para os 48 (quarenta e oito) Grupos de Trabalho, pela Comissão Organizadora Nacional, previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV, atendem a paridade da seguinte forma:
I - Pessoas coordenadoras: 24 (vinte e quatro) serão representantes do segmento usuários; 12 (doze) serão representantes do segmento trabalhadores da saúde; e 12 (doze) serão representantes do segmento gestores e prestadores de serviços de saúde; e
II - Pessoas secretárias: 24 (vinte e quatro) serão representantes do segmento usuários; 12 (doze) serão representantes do segmento trabalhadores da saúde; e 12 (doze) serão representantes do segmento gestores e prestadores de serviços de saúde.
Seção IV
Da Instalação e do Funcionamento
Art. 18 A instalação do GT ocorrerá com quórum mínimo de 40% (quarenta por cento) do número total de Pessoas Delegadas integrantes do GT.
Parágrafo único. Após a instalação prevista no item I, o processo de votação ocorre com qualquer número de presentes no GT.
Art. 19 Instalado o GT, a pessoa coordenadora titular procede à escolha da pessoa coordenadora adjunta dentre as pessoas participantes do GT.
Art. 20 Definida a Mesa Coordenadora dos trabalhos se procederá da seguinte forma:
I - Leitura de cada diretriz relacionada ao respectivo eixo temático constante do Relatório Nacional Consolidado, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes das proponentes, e, em seguida;
II - Leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo temático constante do Relatório Nacional Consolidado, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes das pessoas proponentes.
Parágrafo único. Os destaques podem ser de:
I - Aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes no mérito;
II - Contribuição na redação das diretrizes e propostas, sem alteração dos respectivos méritos, e
III - Supressão parcial ou total do texto.
Art. 21 Cada destaque é apreciado separadamente, após leitura total do eixo, da seguinte maneira:
I - Ao término da leitura do destaque, a pessoa proponente tem o tempo de até 2 (dois) minutos para defender sua proposta de aglutinação ou contribuição de redação ou supressão total ou parcial;
II - Após a defesa mencionada no item I, é conferido o tempo de até 2 (dois) minutos para a pessoa delegada que queira fazer a defesa de manutenção do texto original constante do Relatório Nacional Consolidado.
§1º Caso haja mais de um destaque para a mesma diretriz ou proposta, recomenda-se que as pessoas proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único.
§2º Se não houver possibilidade de unificação dos destaques, conforme mencionado no parágrafo acima, cada destaque é tratado como uma proposição mudança do texto original constante do Relatório Nacional Consolidado;
§3º É permitida uma segunda manifestação, a favor e contra, caso as pessoas integrantes do GT estejam com dúvidas para a votação;
§4º Caso a pessoa proponente não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.
Art. 22 Superada a fase de apreciação, cada destaque passará para a fase de votação.
§1º Para efeito de votação, o texto original é denominado "proposição número 1" e cada destaque é denominado "proposição número 2" e as pessoas delegadas devem se manifestar por:
a) "Favorável" à "proposição número 1"; ou
b) "Favorável" à "proposição número 2", ou
c) "Abstenção".
§2º Caso exista um ou mais destaques em relação a uma diretriz ou proposta original do Relatório Nacional Consolidado, a ordem de votação dos destaques deve ser a seguinte:
I - Primeiramente, coloca-se em votação, caso haja, destaque relacionado à supressão total;
II - Se o destaque de supressão total obtiver a votação favorável de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) das pessoas delegadas presentes no momento da votação, não serão apreciados os demais destaques que por ventura tenham sido apresentados em relação ao texto em apreciação;
II - Se o destaque de manutenção do texto original obtiver a votação favorável de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) das pessoas delegadas presentes no momento da votação, serão apreciados os demais destaques que por ventura tenham sido apresentados em relação ao texto em apreciação;
III - Em seguida, coloca-se em votação o texto original contra, caso haja, o destaque relacionado à contribuição na redação do texto original;
IV - Finalmente, coloca-se em votação o texto original, ou o texto com a nova redação, contra, caso haja, o destaque relacionado à aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes no mérito.
Art. 23 Encerrada a fase de votação de todos os destaques, as diretrizes e propostas do Relatório Nacional Consolidado que não foram objeto de destaques são votadas em conjunto, consultando as pessoas delegadas sobre a seguinte manifestação:
I - Favorável ao conjunto das diretrizes e propostas;
II - Contrária ao conjunto das diretrizes e propostas; e
III - Abstenção.
Art. 24 O registro de todas as votações é feito em mecanismo a ser definido e disponibilizado pela Comissão de Relatoria Nacional.
Art. 25 A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho pode assegurar às pessoas participantes uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações:
I - Pela "Questão de Ordem", quando os dispositivos do Regimento e deste Regulamento não estiverem sendo observados; e
II - Por solicitação de "Explicação", quando a dúvida for dirigida à Mesa Coordenadora do GT, antes do processo de votação.
§1º Não são permitidas questões de ordem durante o regime de votação.
§2º As solicitações de encaminhamento somente são acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.
CAPÍTULO VIII
DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 26 Cabe à Comissão de Relatoria Nacional organizar o Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho a ser apreciado pela Plenária Deliberativa, com a seguinte estrutura:
I - Diretrizes e propostas consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;
II - Diretrizes e propostas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa:
a) que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;
b) que obtiverem mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos 5 (cinco) Grupos de Trabalho;
c) identificadas como conflitantes, ou resultantes de duas ou mais supressões diferentes de uma mesma diretriz ou proposta, após a análise, pela Comissão de Relatoria Nacional, de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho.
§1º As diretrizes e propostas que não atingirem o número de votos favoráveis e que não se encaixe em nenhuma das situações descritas no inciso I e nas alíneas do inciso II serão consideradas não aprovadas.
§2º As Diretrizes e propostas constantes do referido relatório são agrupadas de acordo com os eixos temáticos descritos no Art. 2º deste regulamento.
§3º A Comissão de Relatoria Nacional deve criar um código de identificação de cada uma das diretrizes e propostas constantes do referido relatório.
CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES
Art. 27 As propostas de moção, de âmbito, repercussão e relevância nacional ou internacional, devem ser encaminhadas por Pessoas Delegadas e apresentadas à Comissão de Relatoria Nacional, até às 12 horas do dia 04 de julho de 2023, em formulário próprio, de preferência por meio eletrônico, definido pela referida comissão, com os seguintes campos:
I - Âmbito (nacional ou internacional);
II - Tipo (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro);
III - A quem é destinada;
IV - Fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito; e
V - Identificação da pessoa proponente (nome, unidade federativa, segmento que representa), de forma opcional.
Art. 28 Cada proposta de moção deve ser assinada por, no mínimo, 400 (quatrocentas) Pessoas Delegadas credenciadas.
Art. 29 A Comissão de Relatoria Nacional, ao observar o atendimento aos critérios previstos nos artigos 27 e 28 deste Regulamento, deve organizar as propostas de moção classificando-as e agrupando-as por tema, codifica-las e disponibilizá-las para apreciação da Plenária Deliberativa.
CAPÍTULO X
DA PLENÁRIA DELIBERATIVA
Art. 30 A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as diretrizes e propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional disponibilizadas pela Comissão de Relatoria Nacional.
Parágrafo único. O relatório será apresentado no espaço destinado à realização da Plenária Deliberativa, podendo ser em formato eletrônico ou impresso, dependendo dos meios disponíveis no momento.
Art. 31 Cabe, também, à Plenária Deliberativa apreciar e votar as propostas novas que possam ter sido apresentadas, diretamente para a Comissão de Relatoria Nacional, em formulário próprio, definido pela referida comissão, até 48 horas antes do início da Etapa Nacional.
§1º As propostas novas, às quais se refere o caput deste artigo, são diretrizes ou propostas que não constem do Relatório Nacional Consolidado e que poderão ser apresentadas, ou seja, que não foram objetos de discussão e aprovação durante as etapas municipal e estadual ou durante as conferências livres nacionais, desde que cumpram, simultaneamente, os seguintes quesitos:
I - Sejam de relevância e de âmbito nacional e pertinentes a um, ou mais, eixo temático do tema da 17ª CNS;
II - Não sejam afetas às diretrizes e propostas já contempladas no Relatório Nacional Consolidado;
III - A extemporaneidade e excepcionalidade da proposta seja justificada por fato ou situação ocorrida após a conclusão das etapas anteriores da 17ª CNS, o que impediu seu debate anteriormente à Etapa Nacional; e
IV - Sejam formuladas a partir da articulação de movimentos sociais, entidades e instituições com articulação em pelo menos nove (9) estados da Federação distribuídos em pelo menos três 3 regiões do país.
§2º Cabe à Comissão de Relatoria Nacional receber as propostas novas, avaliar o cumprimento dos quesitos e apresentá-las para apreciação e votação na plenária deliberativa.
Art. 32 Participam da Plenária Deliberativa:
I - Pessoas Delegadas, com direito a voz e voto; e
II - Integrantes das comissões de organização nacional da 17ª CNS.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional deve destinar locais específicos de permanência para as pessoas com deficiência.
Art. 33 As atividades da Plenária Deliberativa são dirigidas por uma Mesa Coordenadora composta por 4 (quatro) pessoas indicadas pela Comissão Organizadora Nacional, de modo paritário, sendo:
I - 2 (duas) pessoas representantes do segmento usuários;
II - 1 (uma) pessoa representante do segmento trabalhadores;
III - 1 (uma) pessoa representante do segmento gestores e prestadores de serviços de saúde;
Art. 34 A apreciação e votação do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, das moções e das propostas novas serão encaminhadas da seguinte maneira:
I - Serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;
II - Serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas consideradas não aprovadas pela Etapa Nacional por não terem obtido a votação mínima prevista nesse regulamento;
III - Em seguida, será feita a leitura e votação das diretrizes e propostas aprovadas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa, referidas nas alíneas "a", "b", "c", e "d" do inciso II do Art. 25 deste Regulamento;
IV - Após a votação do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, serão colocadas em apreciação e votação as propostas novas que se referem ao Art. 30 deste regulamento.
§1º Caso a maioria das pessoas presentes manifeste dúvidas para a votação, será permitida às Pessoas Delegadas uma manifestação "a favor" e uma "contra", com duração de até 2 (dois) minutos, cada uma.
§2º A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária Deliberativa avaliará e poderá assegurar às Pessoas Delegadas o direito de questão de ordem, ou de esclarecimento e propostas de encaminhamento, nos termos do Art. 21 deste Regulamento.
Art. 35 Encerrada a fase de apreciação do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho e das propostas novas, a Mesa Coordenadora procederá à leitura das propostas de moções e as submeterá à votação.
Art. 36 As diretrizes, as propostas e as moções, que obtiverem o voto favorável de no mínimo 50% mais 1 (um) das Pessoas Delegadas presentes na Plenária Deliberativa serão consideradas aprovadas pela Etapa Nacional da 17ª CNS.
Art. 37 Concluída a fase de votação encerra-se a sessão da Plenária Deliberativa da 17ª CNS.
CAPÍTULO XI
DO DESLOCAMENTO, DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO
Art. 38 O deslocamento da cidade de origem para Brasília, assim como o seu retorno, no período da Etapa Nacional será custeado pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas:
I - Delegadas, que são conselheiras nacionais de saúde, eleitas pelo Conselho Nacional de Saúde;
II - Delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas nesta categoria pela Comissão Organizadora da 17ª CNS;
III - Convidadas para os espaços de discussão dos eixos temáticos;
IV - Artistas e responsáveis pela condução das atividades de arte, cultura e educação popular;
V - Das comissões que integram a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº 669, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 39 A hospedagem durante a Etapa Nacional em Brasília será custeada pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas:
I - Delegadas credenciadas;
II - Convidadas credenciadas;
III - Convidadas para os espaços de discussão dos eixos temáticos;
IV - Artistas e responsáveis pela condução das atividades de arte, cultura e educação popular; e
V - Das comissões que integram a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº 669, de 25 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. Pessoas residentes no Distrito Federal não terão custeio para a hospedagem a partir da dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde.
Art. 40 A alimentação durante a Etapa Nacional será custeada pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas:
I - Todos os grupos referidos entre os incisos I e V do artigo anterior;
II - Integrantes das Atividades Autogestionadas inscritas conforme artigo 9º deste Regulamento;
III - Integrantes da Equipe de Apoio credenciadas; e
IV - Pessoas credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão Organizadora Nacional.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 Serão conferidos certificados de participação na Etapa Nacional de 17ª CNS para as pessoas:
I - Delegadas, credenciadas de acordo com os artigos 5º e 6º deste Regulamento;
II - Convidadas; integrantes das atividades de arte, cultura e educação popular; integrantes das comissões nacionais de organização e do Comitê Executivo da conferência; e integrantes da equipe de apoio, credenciadas de acordo com o Art. 7º deste Regulamento;
III - Acompanhantes das pessoas com deficiência, credenciadas de acordo com o artigo 8º deste Regulamento; e
IV - Pessoas credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único. A emissão de certificado para as pessoas integrantes das Atividades Autogestionadas é de responsabilidade das organizações responsáveis pela propositura da atividade.
Art. 42 A programação das atividades da Etapa Nacional será definida pela Comissão Organizadora Nacional da 17ª CNS.
Art. 43 O atendimento às especificidades relacionadas a mobilidade, hospedagem, alimentação e demais necessidades específicas, dependerá das informações prestadas pela pessoa participante no ato de sua pré-inscrição.
Art. 44 Participantes que optem por levarem crianças durante a etapa nacional são responsáveis pelo seu cuidado, cabendo à Comissão Organizadora Nacional, com base nas informações fornecidas no ato de sua pré-inscrição, prever, exclusivamente:
I - Adequação na hospedagem; e
II - Espaço adequado para amamentação e troca da criança.
Art. 45 Os casos omissos serão diligenciados pela Comissão Organizadora Nacional, prevista na Resolução nº 669, de 25 de fevereiro de 2022.
ANEXO II
INFORMAÇÕES QUE SERÃO SOLICITADAS NA INSCRIÇÃO PRÉVIA
1. NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA NACIONAL DA 17ª - CATEGORIA DE PARTICIPANTE
> Pessoa Delegada Nacional (conselheiras nacionais de saúde, eleitas pelo Conselho Nacional de Saúde)
- Segmento
- Usuário
- Trabalhador
- Gestor
- Prestador
> Pessoa Delegada pela Etapa Estadual e do Distrito Federal
- (Especificar a UF pela qual se elegeu)
- Segmento
- Usuário
- Trabalhador
- Gestor
- Prestador
> Pessoa Delegada por Conferência Livre Nacional
- Segmento
- Usuário
- Trabalhador
- Gestor
- Prestador
> Pessoa Convidada
- Nacional
- Internacional
> Integrante ou convidada/o/e de uma das comissões da organização
- (especificar qual comissão)
> Pessoa Acompanhante
- (Especificar a pessoa acompanhada)
> Integrante da Equipe de Apoio
2. DADOS PESSOAIS
> Nome Completo
> Nome Social
- Qual nome deverá ser impresso no crachá?
- Qual nome deverá constar no certificado?
> CPF
> Data de Nascimento __/__/__
> Telefone Celular (DDD) ___________
> Estado (UF)
> Cidade
3. SEXO, GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL
> Qual o seu Sexo?
- Masculino
- Feminino
- Intersexo
> Qual a sua Identidade de Gênero?
- Mulher Cis (sexo biológico e identidade de gênero iguais)
- Homem Cis (sexo biológico e identidade de gênero iguais)
- Travesti
- Mulher Trans
- Homem Trans
- Outra (Por favor, especifique)
> Qual a sua Orientação Sexual?
- Por favor, especifique
4. RAÇA/COR/ETNIA (de acordo com o IBGE)
- Amarela
- Branca
- Indígena
- Parda
- Preta
> Você escolheria outro termo diferente desses para sua cor/raça/etnia? Qual?
5. DEFICIÊNCIA
> (__) NÃO (__) SIM
> Qual/Quais
- Deficiência Física
- Deficiência Auditiva
- Deficiência Visual
- Deficiência Mental/ Psicossocial
- Deficiência Intelectual
- Deficiência Múltipla
6. PATOLOGIA/DOENÇA
> Você tem alguma patologia?
- (__) NÃO (__) SIM
- Qual/ Quais: ____________________________________
> Necessita de Hospedagem Adaptada?
- (__) NÃO (__) SIM
> Que tipo de adaptação?
7. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE/TECNOLOGIA ASSISTIVA
> Necessita de Transporte Acessível?
- (__) NÃO (__) SIM
> Necessita de Hospedagem Acessível?
- (__) NÃO (__) SIM
> Qual/ Quais:
- Acesso para cadeirantes
- Cadeira de banho (largura, braços móveis e/ou com pés, por exemplo)
- Box (barras de apoio, banco fixo no box e/ou espaço amplo que permita auxílio no banho, por exemplo)
- Tamanho da cama
- Piso tátil
- Identificação em Braille em elevadores e quartos
- Aviso sonoro em elevadores
- Outras condições/recursos necessários (especificar):
> Necessita de condições e recursos acessíveis durante a conferência? Assinale qual ou quais
- Impressão em fonte ampliada. Fonte tamanho:
- Impressão em braille
- Material em formato digital
- Tradução/Interpretação de Língua de Sinais
- Guia-Intérprete
- Banheiro acessível
- Outras condições/recursos específicos necessários (especifique):
> Terá Acompanhante?
- (__) NÃO (__) SIM
- Nome Acompanhante
- CPF Acompanhante
- Telefone Celular Acompanhante (DDD)
8. PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇA
> Pessoa acompanhada de Criança?
1. (__) NÃO (__) SIM
2. Idade da criança
3. Nome da criança
4. Precisa de espaço adequado para amamentação ou trocador?
- (__) NÃO (__) SIM
9. RESTRIÇÃO ALIMENTAR
> Qual a sua restrição alimentar?
- Decorrente de Diabetes
- Decorrente de Hipertensão
- Intolerância à lactose
- Doença celíaca
- Religiosa (especificar):
- Outras condições. Especificar: