Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o novo período de realização da Etapa Nacional da 5ª CNSM.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
Considerando a Resolução CNS nº 660, de 06 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
Considerando que, a falta de planejamento orçamentário do governo anterior, inviabilizou a realização da 5ª CNSM para a data apresentada na Resolução CNS nº 682, de 09 de setembro de 2022;
Considerando que a execução de uma Conferência necessita de tempo hábil para o planejamento das ações, elaboração, tramitação e execução do Termo de Referência, viabilidade de espaço, translado, alimentação e hospedagem de todos os membros participantes;
Considerando que a Comissão Organizadora da 5ª CNSM, em sua 1ª reunião ordinária de 2023, ocorrida em 03 de março de 2023, deliberou a partir do cenário apresentado, sobre o adiamento necessário para o cumprimento da 5ª CNSM, para os dias 24 a 27 de outubro de 2023, juntamente com a Mesa Diretora do CNS e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e a Diretora do Departamento de Saúde Mental compondo a Comissão;
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde o fortalecimento da participação e do controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008); e
Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente, resolve:
Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Estabelecer o novo período de realização da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), a ocorrer entre os dias 24 a 27 de outubro de 2023.
Homologo a Resolução CNS nº 707, de 13 de março de 2023, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
[1] Resolução referendada pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, na Trecentésima Quadragésima Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 15 e 16 de março de 2023.