Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre questões relativas ao aditamento referente ao exercício de 2023 do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a afirmação do Sistema Único de Saúde como modelo de sistema universal de saúde instituído pela Constituição-Cidadã de 1988, que é direito de todos e dever do Estado, em seus princípios e diretrizes garantidores da universalidade, integralidade e equidade do acesso às ações e serviços públicos de saúde, incluindo a gestão descentralizada, hierarquizada, regionalizada e com a participação da comunidade (que ocorre por meio das Conferências e Conselhos de Saúde nos termos da Lei nº 8.142/1990);
Considerando a Resolução CNS nº 554, de 15 de setembro de 2017, que trata das diretrizes para estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde a serem aplicadas em conjunto com o previsto na Resolução CNS nº 453/2012, em consonância com o Acórdão TCU 1130/2017, do Tribunal de Contas da União, que trata do aprimoramento das funções e desempenho das atividades do controle social em saúde;
Considerando que o Acórdão TCU 1130/2017 reforçou o papel propositivo, formulador e fiscalizador dos Conselhos de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros (conforme estabelece a Lei nº 8.142/1990), envolvendo também a avaliação e a deliberação sobre os Planos de Saúde nos termos da Lei Complementar nº 141/2012;
Considerando que as Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde fizeram apontamentos à proposta do Plano Nacional de Saúde 2020-2023, que foram deliberados na 68ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada virtualmente em 21 de maio de 2021, bem como a apreciação dessa proposta de PNS ocorrida nessa mesma data, conforme consta na Ata dessa reunião (da linha 2308, na página 39, à linha 2636 na página 45);
Considerando a Recomendação nº 026, de 09 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Saúde, que sugere a revisão da proposta do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 ao Ministério da Saúde, e o encaminhamento formal dos apontamentos citados anteriormente ao Ministério da Saúde em 31 de março de 2022 (conforme SEI 25136336/2021-73);
Considerando que o Ministério da Saúde encaminhou para apreciação desse Conselho uma nova versão revisada do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 em 16 de setembro de 2022 (conforme SEI 25130506/2022-97), portanto, às vésperas do encerramento do exercício de 2022, passados quase três dos quatro anos de vigência desse Plano, e pelo fato de uma nova gestão de governo federal estar iniciando os trabalhos em janeiro de 2023;
Considerando que essa revisão do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 encaminhada para análise do Conselho Nacional de Saúde ocorreu antes da aprovação da chamada "PEC da Transição" pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022, sendo que essa Proposta de Emenda Constitucional possibilitou revisar e ampliar as programações do Projeto de Lei Orçamentária para 2023 (PLOA 2023) originalmente encaminhado ao Governo Federal com reduções de valores para várias ações do Ministério da Saúde;
Considerando que o PLOA 2023 revisado e ampliado após a aprovação da "PEC da Transição" atendeu parcialmente os dispositivos da Resolução CNS nº 671, de 05 de abril de 2022, que estabeleceu as diretrizes referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde nos processos de planejamento da saúde para 2023, e da Recomendação nº 031, de 20 de outubro de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, que recomendou ao Congresso Nacional a reprovação do PLOA 2023;
Considerando que a Programação Anual de Saúde (PAS) de 2023 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a programação dos objetivos e metas referentes ao último ano de vigência do Plano Nacional de Saúde 2020-2023, foi encaminhada antes da revisão e ampliação da Lei Orçamentária promulgada para 2023;
Considerando que essa PAS 2023 do Ministério da Saúde encaminhada antes da "PEC da Transição" está em desacordo com as diretrizes para o estabelecimento de prioridades para 2023 que constam na Resolução CNS nº 671, de 05 de abril de 2022;
Considerando que a aprovação das diretrizes e prioridades para 2023, assim como ocorre anualmente, é competência do Conselho Nacional de Saúde estabelecida pela Lei Complementar nº 141/2012;
Considerando que o Ministério da Saúde encaminhou ao Conselho Nacional de Saúde um documento denominado "Adendo ao Plano Nacional de Saúde 2020-2023", em 19 de abril de 2023, contendo de forma resumida os compromissos da nova gestão do Ministério da Saúde, que assumiu o mandato em 1º de janeiro de 2023, para o presente exercício; e
Considerando que os compromissos da nova gestão do Ministério da Saúde estão alinhados com as diretrizes e prioridades aprovadas para 2023 pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme Resolução CNS nº 671, de 05 de abril de 2022 (que por sua vez está alinhada com as diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2019), os quais devem estar presentes nas metas físicas e financeiras para 2023 da PAS 2023, elaborada pelo Ministério da Saúde, de modo a subsidiar a avaliação dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas de 2023 e a avaliação com emissão de parecer conclusivo do Relatório Anual de Gestão de 2023 resolve:
I - Aprovar integralmente o aditamento referente ao exercício de 2023 do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023 no Documento "Adendo ao Plano Nacional de Saúde 2020-2023", com a inclusão de um preâmbulo em que conste o histórico do processo de avaliação do PNS 2020-2023 pelo CNS até dezembro de 2022.
II - Com base na aprovação desse aditamento do PNS 2020-2023 para 2023, o Ministério da Saúde deverá, no prazo máximo de até 60 dias:
a) Revisar a Programação Anual de Saúde (PAS) 2023, com base no Documento "Adendo ao Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023"; e
b) Apresentar ao Conselho Nacional de Saúde as revisões realizadas pelas respectivas áreas técnicas (da Administração Direta e Indireta) para as metas do Plano Nacional de Saúde, excepcionalmente para o ano de 2023, podendo estas atualizações contemplarem alterações de descrição nos enunciados, exclusão e inclusão de metas, bem como a atualização das informações indispensáveis ao processo de monitoramento e avaliação das mesmas com seus respectivos indicadores, métricas e memórias de cálculos estabelecidas para a execução física, orçamentária e financeira para o presente exercício.
Homologo a Resolução CNS nº 711, de 11 de maio de 2023, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.