Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre alteração na proporcionalidade das indicações de pessoas delegadas eleitas por Conferências Livres na 17ª Conferência Nacional de Saúde.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 5 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
Considerando a importância de inovações no formato e na metodologia das Conferências de Saúde, visando aprimorar e ampliar seu potencial mobilizador, participativo e propositivo;
Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988;
Considerando o princípio da participação e do controle social no SUS, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e Resolve
Art. 1º Alterar o inciso VI do Art. 6º e acrescentar o inciso VII ao mesmo artigo da Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 6º
[...]
Parágrafo único.
[...]
VI - Acima de 1.000 (um mil) participantes: 10 (dez) indicações; e
VII - A cada 500 (quinhentos) participantes acima de 1.000 (um mil): 3 (três) indicações".
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho
Homologo a Resolução CNS nº 712, de 15 de junho de 2023, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.