Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre as regras para a realização de Conferências Livres no âmbito da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde; e
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, que aprovou o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);
CONSIDERANDO a possibilidade de organização das conferências livres, pelos movimentos sociais e entidades, prevista no artigo 12 da Resolução CNS nº 660/2021, bem como atendidas as condições estabelecidas nesta resolução;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Saúde o fortalecimento da participação e do controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008); e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.
Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Aprovar as regras para a realização de Conferências Livres no âmbito da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), nos termos do anexo a esta Resolução.
Homologo a Resolução CNS nº 718, de 11 de agosto de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
ANEXO
Regras para a realização das Conferências Livres para a Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM)
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta resolução define critérios de realização das conferências livres para participar da Etapa Nacional da 5ª CNSM, conforme dispõe a Resolução CNS nº 716, de 20 de julho de 2023.
DA CONFERÊNCIA LIVRE
Art. 2º As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuárias (os), trabalhadoras (es) e gestoras (es)/prestadoras (es), como também, pela representação social a que pertencem, de âmbito nacional, com o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos da 5ª CNS, conforme definido no Art.13º da Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, e, enquanto espaços deliberativos, poderão ter seus relatórios integrados, assim como eleger pessoas delegadas no processo da 5ª CNSM.
Parágrafo único. As Conferências Livres possuem caráter deliberativo, fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, mas prescindem de processos oficiais, uma vez que não precisam seguir formalidades como quórum mínimo ou representatividade por segmentos podendo eleger pessoas delegadas para a etapa nacional, de acordo com as regras descritas no Art. 4° desta resolução.
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º As Conferências Livres poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho de 2023 e 30 de setembro de 2023, devendo a sua realização ser comunicada à Comissão Organizadora da 5ª CNSM até o dia 23 (vinte e três) de setembro de 2023.
§1º A Comissão Organizadora da 5ª CNSM poderá indicar um representante para participar dos debates da Conferência Livre.
§2º As conferências livres já realizadas até a publicação desta resolução, poderão ser recepcionadas no processo da 5ª CNSM, observados todos os critérios mencionados neste documento.
DA ELEICÃO
Art. 4º As conferências livres poderão eleger pessoas delegadas para a Etapa Nacional da 5ª CNSM, até o limite previsto no Art. 3º da Resolução CNS nº 716, de 20 de julho de 2023, conforme os critérios abaixo descritos:
I - Total de Pessoas Delegadas eleitas por Conferências Livres Nacionais - Até 160 pessoas;
II - Para cada 50 pessoas presentes na Conferência Livre, pode-se indicar 1 (uma) Pessoa Delegada para a Etapa Nacional da 5ª CNSM;
III - O número de Pessoas Delegadas para a Etapa Nacional da 5ª CNSM limita-se ao máximo de 10 por Conferência, desde que se reúnam mais de 500 participantes.
§1º As pessoas indicadas para participar da Etapa Nacional da 5ª CNSM deverão obrigatoriamente ter participado da referida conferência livre.
§2º A aprovação da lista final das pessoas delegadas indicadas nas conferências livres para participar da Etapa Nacional da 5ª CNSM será de responsabilidade da Comissão Organizadora da 5ª CNSM, considerando as 160 (cento e sessenta) vagas dispostas no Art. 3º da Resolução CNS nº 716, de 20 de julho de 2023.
§3º No dia 23 de outubro de 2023, a Comissão Organizadora da 5ª CNSM publicará a lista final das pessoas delegadas indicadas nas conferências livres para participar da Etapa Nacional da 5ª CNSM.
DAS PROPOSTAS
Art. 5º O Relatório Nacional Consolidado será composto pelas diretrizes e propostas provenientes das Conferências Estaduais e do Distrito Federal de Saúde Mental, bem como pelas diretrizes e propostas das Conferências Livres Nacionais integradas à 5ª CNSM.
Art. 6º As diretrizes e propostas das Conferências Livres Nacionais serão enviadas à Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNSM, até 7 (sete) dias após a sua realização, não ultrapassando a data de 07 de outubro de 2023.
Art. 7º As diretrizes e propostas das Conferências Livres Nacionais serão enviadas em igual proporção às Conferências de Saúde Mental Estaduais e do Distrito Federal.
§1º Os Relatórios das Conferências Livres deverão conter, no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência nacional, sem número mínimo de propostas por subeixos, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo.
§2º A Comissão de Formulação e Relatoria da 5ª CNSM consolidará as propostas dos Relatórios Estaduais/do Distrito Federal e Conferências Livres Nacionais, considerando as que se relacionam com o tema central.
§3º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado das Etapas Estaduais/do Distrito Federal e Conferências Livres Nacionais, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Nacional da 5ª CNSM.
DA INCORPORAÇÃO NA 5ª CNSM
Art. 8º Para que integrem o processo da 5ª CNSM, as Conferências Livres, deverão:
I - Ser de âmbito nacional;
II - Comunicar a sua realização à Comissão Organizadora da 5ª CNSM, até 23 de setembro de 2023, em formulário próprio a ser disponibilizado pela referida Comissão;
III - Os organizadores das conferências livres deverão encaminhar à Comissão Organizadora da 5ª CNSM as cópias das listas de presença, os registros fotográficos e a síntese dos debates, até 7 de outubro de 2023.
IV - Aguardar a sua aprovação pela Comissão Organizadora para integrar a 5ª CNSM;
V - Uma vez aprovadas, encaminhar os seus Relatórios Finais para a Comissão Organizadora da 5ª CNSM, no prazo de até 5 (cinco) dias após a aprovação; e
VI - Encaminhar as respectivas fichas de inscrição das pessoas representantes de delegação eleitas para participarem como delegadas na etapa nacional da conferência, no prazo de até 05 (cinco) dias após a aprovação.
Parágrafo único: Para ser considerada de âmbito nacional, uma conferência livre deve abranger pelo menos 09 (nove) Unidades da Federação, distribuídas em 03 (três) regiões geográficas do País.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º As informações acerca do credenciamento dos (as) participantes indicados (as) nas conferências livres serão divulgadas no Regulamento da 5ª CNSM.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 10 A atuação das pessoas delegadas eleitas pelas conferências livres na Etapa Nacional da 5ª CNSM, obedecerá ao disposto nos documentos normativos da 5ª CNSM, quais sejam o Regimento, o Regulamento e o Documento Orientador da Conferência.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 11 Pessoas delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas nesta categoria pela Comissão Organizadora da 17ª CNS, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 Fica revogada a Resolução CNS º 676, de 31 de maio de 2022, que versa sobre as regras para a realização de Conferências Livres para a Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.