Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 727, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a renovação parcial do quadro de membros titulares e suplentes da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde, para o mandato 2024-2027.

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

CONSIDERANDO a afirmação do Sistema Único de Saúde (SUS) como modelo de sistema universal de saúde instituído pela Constituição Federal de 1988, em seus princípios e diretrizes garantidores da universalidade, integralidade e equidade do acesso às ações e serviços públicos de saúde, incluindo a gestão descentralizada, hierarquizada, regionalizada e com a participação da comunidade;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos X e XI, do Art. 12 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre as atribuições da mesa diretora, de receber os resultados dos trabalhos para ser enviados ao CNS, garantindo os prazos fixados, encaminhando-os a pauta das Reuniões Ordinárias do CNS para deliberações pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do Art. 13 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre a competência do Presidente do CNS para assinar as Resoluções aprovadas pelo Plenário;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do Art. 48 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre a necessidade de apreciação e da aprovação pelo Pleno do CNS da composição das Comissões do CNS (Redação acrescida pela Resolução CNS nº 435, de 12 de agosto de 2010);

CONSIDERANDO o disposto no §3º, do Art. 49 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre a especificidade aplicável ao número de membros que compõem a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (Conep/CNS), conforme deliberação do Plenário do CNS (em redação acrescida pela Resolução CNS nº 435, de 12 de agosto de 2010);

CONSIDERANDO o disposto no Art. 51 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre as características dos membros que compõem as Comissões do CNS;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do Art. 52 da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que dispõe que a Conep/CNS, pela sua especificidade, possui regimento próprio (em redação acrescida pela Resolução CNS nº 435, de 12 de agosto de 2010);

CONSIDERANDO as especificidades da Conep/CNS, determinadas pela Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011, com períodos de representação diferentes das outras comissões do CNS;

CONSIDERANDO que o disposto dentre os artigos 3º e 7º da Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011, prevê o processo de indicação dos membros da Conep/CNS; e

CONSIDERANDO que, conforme prevê os Art. 8º da Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011, o mandato dos membros da Conep/CNS será de quatro anos, com renovação alternada a cada dois anos, de quinze de seus membros titulares e dois ou três dos seus membros suplentes; e

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Plenário do CNS, previstas no inciso V, do Art. 11 que lhe possibilita decidir acerca da criação, modificação, bem como a adoção de outras providências, quanto às Comissões Intersetoriais do CNS, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno, resolve:

Art. 1º Em virtude da necessidade de renovação dos membros titulares e membros suplentes que compõem o colegiado da CONEP/CNS, nos termos do Art. 8º da Resolução CNS nº 446/2011, decide pela aprovação da seguinte composição:

§ 1º Foram eleitos 11 (onze) membros titulares para compor o colegiado da Conep /CNS, conforme disposto no Anexo I desta resolução.

§ 2º Foram eleitos 2 (dois) membros suplentes para compor o colegiado da Conep /CNS, conforme Anexo II desta resolução.

Art. 2º O mandato dos membros eleitos terá duração de 4 (quatro) anos, encerrando-se em 2027.

Art. 3º Não foram objeto do processo eleitoral as 8 (oito) vagas de membros titulares destinadas à representação dos segmentos do Conselho Nacional de Saúde e 2 (duas) vagas de membros titulares representantes do Ministério da Saúde.

Art. 4º Os membros eleitos, no exercício de suas funções, são obrigados a manter o sigilo do conteúdo tratado durante as reuniões e Plenárias da Conep/CNS, tendo em vista que todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no Sistema CEP/Conep é de ordem estritamente sigilosa, em conformidade com o disposto no Art. 11, da Resolução CNS nº 446, de 11 de agosto de 2011 e letra C, item 2.1, da Norma Operacional nº 001 de 2013.

Parágrafo único. Os candidatos às vagas de membros titulares e suplentes, ao candidatar-se, apresentaram declaração de isenção de conflitos de interesses.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 727, de 09 de novembro de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

ANEXO I

Lista membros titulares eleitos para o colegiado da Conep/CNS, mandato 2024-2027.

Nome completo Gênero Região Estado Nome do Comitê de Ética em Pesquisa indicante Formação Acadêmica /Atuação
Carlos Alberto Guimarães Masculino Sudeste RJ Faculdade de Odontologia/UFRJ Medicina
Susana Abe Miyahira Feminino Sudeste SP Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence Medicina
Aline Oliveira Machado Feminino Nordeste PR Centro Universitário UNIESP Psicologia
Bianca Jorge Sequeira Feminino Norte RR Universidade Federal de Roraima - UFRR Biomedicina
Maria Cristina Paganini Feminino Sul PR Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná - HCUFPR Enfermagem
Maria do Carmo Borges Teixeira Feminino Nordeste AL Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL Medicina
Harnoldo Colares Coelho Masculino Sudeste SP Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata (FACISB) Medicina
Roseli Mieko Yamamoto Nomura Feminino Sudeste SP Centro Universitário São Camilo - UNISC Medicina e Direito
Nilo Henrique Neves dos Reis Masculino Nordeste BA Faculdade de Medicina da Bahia (FMB) da Universidade Federal da Bahia - UFBA Filosofia
Pablo de Castro Santos Masculino Nordeste RN UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte Ciências Biológicas
José Silvino Gonçalves dos Santos Masculino Nordeste BA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB RPP/Não possui

ANEXO II

Lista membros suplentes eleitos para o colegiado da Conep/CNS, mandato 2024-2027.

Nome completo Gênero Região Estado Nome do Comitê de Ética em Pesquisa indicante Formação Acadêmica /Atuação
Diego Carlos Zanella Masculino Sul RS Universidade Franciscana Filosofia
Francisco Carlos Amanajás de Aguiar Júnior Homem-CIS Nordeste PB Centro Acadêmico de Vitória da Universidade Federal de Pernambuco - CAV/UFPE Odontologia
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