Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe a prorrogação do cronograma das etapas das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;
Considerando que já foram realizadas 4 (quatro) conferências nacionais de saúde do trabalhador e da trabalhadora, sendo: a primeira em 1986; a segunda em 1994; a terceira em 2005; e a quarta em 2014, em intervalos que variam de 8 anos (entre a 1ª e a 2ª) a 11 anos (entre a 2ª e a 3ª);
Considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
Considerando as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 02 e 05 de julho de 2023, especialmente, no que se refere ao conjunto de diretrizes e propostas que pleiteiam ações no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas três esferas de governo; e
Considerando a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT) resolve:
Art. 1º Prorrogar o cronograma de realização das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livre da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), que tem por tema "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano".
I - Etapa Regional e/ou Macrorregional: 30 de março a 30 de dezembro de 2024;
II - Conferências Livres: a partir de 30 março até 30 de abril de 2025;
Parágrafo único: ficam revogadas as previsões relativas às datas anteriormente previstas na Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023.
Art. 2ª Conforme prevê a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023, o cronograma de realização das etapas Estadual e Distrital e Nacional permanece inalterado, ou seja:
I - Etapa Estadual e Distrital: até 30 de maio de 2025; e
II - Etapa Nacional: 08 a 11 de julho de 2025.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho
Homologo a Resolução CNS nº 736, de 01 de fevereiro de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.