Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a aprovação do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024 - 2027 e outras indicações correlatas
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que as diretrizes aprovadas na Conferência Nacional de Saúde em cada esfera de governo devem estar integralmente contempladas nos respectivos planos de saúde, os quais devem ser aprovados pelos respectivos conselhos de saúde, nos termos da Lei nº 8142/90 e da Lei Complementar nº 141/2012;
Considerando que o Plano Nacional de Saúde deve ser a consolidação de um processo de planejamento ascendente nos termos da Lei Complementar nº 141/2012, decorrente das diretrizes aprovadas nas conferências municipais, estaduais e nacional de saúde como parte integrante desse processo de planejamento ascendente nos termos da Lei nº 8.142/1990;
Considerando que o Plano Nacional de Saúde deve ser encaminhado para apreciação e deliberação do Conselho Nacional de Saúde antes do início da sua vigência, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012;
Considerando que o Conselho Nacional de Saúde recebeu o Plano Nacional de Saúde 2024-2027 do Ministério da Saúde para apreciação em 26 de dezembro de 2023, por meio do Ofício nº 20/2023/CGPL/SPO/SE/MS, portanto, previamente ao início de sua vigência;
Considerando que o Ministério da Saúde, por meio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, durante o processo de elaboração do Plano Nacional de Saúde 2024-2027 e do Capítulo Saúde do Plano Plurianual 2024-2027, em 3 (três) reuniões realizadas na Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde nos dias 10 de agosto, 25 de outubro e 24 de novembro de 2023, dialogou e fez apresentações preliminares dos objetivos e metas que estavam sendo propostas e abriu espaço para o recebimento de sugestões, cuja maioria foi acatada nessa versão final;
Considerando que 17 das 19 Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Saúde realizaram a análise dessa versão final do Plano Nacional de Saúde 2024-2027, do final de dezembro de 2023 a meados de janeiro de 2024, preenchendo um formulário elaborado pela Comissão de Orçamento e Financiamento;
Considerando que, nesse formulário, houve predomínio de respostas positivas das Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Saúde quanto à suficiência (total ou parcial) dos objetivos e metas no atendimento das diretrizes aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde, bem como quanto à suficiência das metas para atender os objetivos propostos no Plano Nacional de Saúde 2024-2027;
Considerando que a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, em 1º de fevereiro de 2024, na 350ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, assumiu o compromisso de analisar a viabilidade de incorporação das sugestões apresentadas pelas Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Saúde no Plano Nacional de Saúde 2024-2027, em respeito à diretriz constitucional de participação da comunidade no Sistema Único de Saúde;
Considerando que o resultado dessa análise de viabilidade será debatido pelo Ministério da Saúde com o Conselho Nacional de Saúde antes do final do 1º Quadrimestre de 2024, de modo que reflita posteriormente no Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas desse período, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012;
Considerando o cumprimento dos procedimentos participativos estabelecidos na Lei Complementar nº 141/2012 e a atitude democrática adotada pelo Ministério da Saúde junto ao Conselho Nacional de Saúde durante o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento, quer no Capítulo Saúde do Plano Plurianual 2024-2027, quer no Plano Nacional de Saúde 2024-2047; e
Considerando o debate e a deliberação por unanimidade do Plenário em 1º de fevereiro de 2024, na 350ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, pela aprovação do Plano Nacional de Saúde 2024-2027 resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-2027, disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/instrumentos-de-planejamento/pns>; e
Art. 2º Encaminhar as proposições e sugestões apresentadas pelas Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde, disponível em: <https://conselho.saude.gov.br/images/Resolucoes/2024/Avaliacao_das_Comissoes_Temati cas_CNS_-_PNS_2024-27.pdf>.
§1º A partir do compromisso assumido pelo Ministério da Saúde, este CNS sugere a análise das sugestões referidas no caput deste artigo, bem como a apresentação do resultado dessa análise até 30 de abril de 2024.
§2º Recomenda-se a incorporação das sugestões no Plano Nacional de Saúde 2024-2027, caso se observe a sua viabilidade.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 741, de 22 de fevereiro de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde