Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
Considerando que o CNS, conforme disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;
Considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
Considerando as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 02 e 05 de julho de 2023, especialmente, no que se refere ao conjunto de diretrizes e propostas que pleiteiam ações no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas três esferas de governo; e
Considerando a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);
Considerando a Resolução CNS nº 736, de 01 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT) resolve:
Definir a estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), conforme anexo desta Resolução.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 743, de 14 de março de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
ANEXO
Resolução CNS nº 743, de 14 de março de 2024.
Seção I
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 1º A presidência da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT) será exercida pela Senhora Ministra de Estado da Saúde.
Art. 2º A Comissão Organizadora da 5ª CNSTT será composta por 20 (vinte) participantes, indicados pelo Pleno do CNS, sendo preservada a paridade em sua composição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora Adjunta.
Art. 3º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I - Coordenação Geral e Coordenação Adjunta;
II - Relatoria Geral e Relatoria Adjunta;
III - Coordenação de Comunicação e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Comunicação e Acessibilidade;
IV - Coordenação de Mobilização e Articulação e Coordenação Adjunta de Mobilização e Articulação;
V - Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Infraestrutura e Acessibilidade;
VI - Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde e Coordenação Adjunta de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde;
VII - Coordenação de Saúde e Coordenação Adjunta de Saúde
§1º Ao menos uma das pessoas integrantes da Coordenação de Relatoria; Coordenação de Comunicação e Acessibilidade; Coordenação de Mobilização e Articulação; Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade; Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde; e da Coordenação de Saúde, serão indicadas pelo Pleno do CNS entre os integrantes da Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNSTT.
§2º As Comissões Temáticas serão compostas por 12 (doze) pessoas, indicadas pelo Pleno do CNS, sendo preservada a paridade na composição, isto é: 06 (Usuários); 03 (Trabalhadores/Profissionais da Saúde); e 03 (Gestor/Prestador de Serviços).
Art. 4º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CNS, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos do Ministério da Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 5ª CNSTT.
Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:
I - 01 (um) integrante da Secretaria Executiva do CNS;
II - 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora;
III - 02 (dois) integrantes do Ministério da Saúde (MS);
IV - 01 (um) integrante do Conselho Nacional do Secretários de Saúde (CONASS); e
V - 01 (um) integrante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º A Comissão Organizadora da 5ª CNSTT tem as seguintes atribuições:
I - Promover as ações necessárias à realização da 5ª CNSTT, nos seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações do CNS e do Ministério da Saúde, além de propor:
a) O Documento Orientador; as Diretrizes Metodológicas; e a minuta de regulamento da Etapa Nacional da 5ª CNSTT;
b) O detalhamento da metodologia da Conferência;
c) Os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes das demais atividades;
d) Os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas nacionais e internacionais, a serem aprovados pelo Pleno do CNS;
e) A elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas; e
f) As pessoas Delegadas indicadas ou eleitas por entidades nacionais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovadas pelo Pleno do CNS.
II - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Nacional;
III - Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Nacional;
IV - Analisar e aprovar a prestação de contas da 5ª CNSTT;
V - Encaminhar o Relatório Final da 5ª CNSTT para o CNS e para o Ministério da Saúde, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da Conferência, com prazo de edição previsto para o primeiro trimestre de 2025, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;
VI - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 5ª CNSTT, submetendo-as ao Pleno do CNS.
VII - Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário;
VIII - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias, Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrital da 5ª CNSTT;
IX - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
Art. 6º À Coordenação-Geral cabe:
I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III - Submeter à aprovação do CNS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; e
IV - Supervisionar todo o processo de organização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 7º À Relatoria Geral cabe:
I - Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Nacional;
II - Promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal à Comissão Organizadora da 5ª CNSTT;
III - Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
IV - Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual e do Distrito Federal e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos Delegados da Etapa Nacional;
V - Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
VI - Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito nacional e internacional, aprovadas na Plenária Final da 5ª CNSTT;
VII - Estruturar o Relatório Final da 5ª CNSTT, a ser apresentado ao CNS e ao Ministério da Saúde; e
VIII - Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.
Parágrafo único. As pessoas integrantes da Relatoria Geral e da Relatoria Adjunta serão indicadas pelo Pleno do CNS, sendo uma delas, necessariamente, uma pessoa Conselheira Nacional de Saúde.
Art. 8º À Coordenação de Comunicação e Acessibilidade cabe:
I - Propor a política de divulgação da 5ª CNSTT;
II - Promover a divulgação do Regimento da 5ª CNSTT;
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da 5ª CNSTT;
IV - Promover ampla divulgação da 5ª CNSTT nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
V - Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CNS e órgãos de comunicação do Ministério da Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; e
VI - Coordenar a Comissão de Comunicação e Acessibilidade.
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Acessibilidade assegurará que todo o material da 5ª CNSTT seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD/CNS).
Art. 9º À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:
I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 5ª CNSTT, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;
II - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 5ª CNSTT;
III - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e
IV - Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.
Art. 10 À Coordenação de Mobilização e Articulação cabe:
I - Estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todos os Municípios, Estados e no Distrito Federal, em todas as etapas da 5ª CNSTT;
II - Mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 5ª CNSTT;
III - Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das pessoas Delegadas gestoras e prestadoras de serviços de saúde;
IV - Fortalecer e articular o intercâmbio Estado-Estado e Distrito Federal e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas Estadual, do Distrito Federal e Nacional da 5ª CNSTT;
V - Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, em cada uma das 03 (três) etapas, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 5ª CNSTT; e
VI - Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.
Art. 11 À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde cabe:
I - Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 5ª CNSTT;
II - Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 5ª CNSTT;
III - Promover grande ato político-cultural durante a Etapa Nacional da 5ª CNSTT objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;
IV - Contribuir com a construção metodológica da 5ª CNSTT, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;
V - Assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;
VI - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da Etapa Nacional da 5ª CNSTT; e
VII - Coordenar a Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde.
Art. 12 À Coordenação de Saúde cabe:
I - Coordenar a organização logística e garantir a assistência à saúde, assegurando que as instalações estejam devidamente preparadas e disponíveis para atendimentos durante a Etapa Nacional da 5ª CNSTT.
II - Manter uma comunicação eficaz com a Secretaria do Distrito Federal para assegurar o fornecimento adequado de insumos necessários durante a Etapa Nacional da 5ª CNSTT.
III - Assessorar e coordenar os processos da Força de Trabalho das equipes responsáveis por prestar assistência à saúde durante a Etapa Nacional da 5ª CNSTT.
IV - Manter interlocução constante com os coordenadores das delegações, assegurando uma comunicação fluída e eficiente.
V - Empregar todos os esforços necessários para garantir as condições ideais de infraestrutura e acessibilidade para a realização da 5ª CNSTT, incluindo instalações, equipamentos, medicamentos e insumos.
Parágrafo único: O cumprimento das atribuições enumeradas neste artigo visa garantir o direito à saúde das pessoas participantes da Conferência, bem como a eficácia da Etapa Nacional da 5ª CNSTT, promovendo a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde oferecidos.
Art. 13 Ao Comitê Executivo da 5ª CNSTT cabe:
I - Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Nacional;
II - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
III - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e o Ministério da Saúde;
IV - Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
V - Apoiar as etapas Municipal/Regional, Estadual e do Distrito Federal na condução dos atos preparatórios para a 5ª CNSTT;
VI - Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;
VII - Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 5ª CNSTT;
VIII - Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 5ª CNSTT;
IX - Solicitar a participação de técnicos dos órgãos do Ministério da Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 5ª CNSTT;
X - Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 5ª CNSTT, após a devida aprovação pelo Pleno do CNS;
XI - Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 5ª CNSTT;
XII - Formular a sistemática de credenciamento e votação da 5ª CNSTT;
XIII - Acompanhar o credenciamento das pessoas Convidadas e das pessoas Delegadas da Etapa Nacional;
XIV - Organizar os procedimentos para a votação das pessoas Delegadas da Etapa Nacional e os seus controles necessários;
XV - Propor e organizar a Secretaria da 5ª CNSTT;
XVI - Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Acessibilidade, e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 5ª CNSTT, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; e
XVII - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
Art. 14 As Coordenações Adjuntas correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenações e Relatoria Geral, em caso de impedimentos.
Seção III
DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 15 A Comissão Organizadora da 5ª CNSTT será composta nos seguintes termos:
§1º Coordenação-Geral:
a) Fernando Zasso Pigatto - Presidente do Conselho Nacional de Saúde.
§2º Coordenação Adjunta:
a) Jacildo de Siqueira Pinho - Coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT/CNS).
§3º Representantes dos segmentos do Conselho Nacional de Saúde:
I - Representantes do segmento de usuários:
a) Ana Lúcia Paduello;
b) Cleonice Caetano Souza;
c) Elgiane de Fátima Machado Lago;
d) Fernando Zasso Pigatto;
e) Francisco José Sousa e Silva;
f) Heliana Neves Hemetério
g) Jacildo de Siqueira Pinho;
h) Luiz Aníbal Vieira Machado;
i) Madalena Margarida da Silva Teixeira; e
j) Walter da Silva Monteiro.
II - Representantes do segmento de profissionais de saúde:
a) Ediméia Gonçalves da Silva;
b) Fabio José Basílio;
c) Maria Laura Carvalho Bicca;
d) Ruth Cavalcanti Guilherme; e
e) Veridiana Ribeiro da Silva.
III - Representantes do segmento de gestores/prestadores de serviços:
a) Douglas Oliveira Carmo Lima;
b) Luciene de Aguiar Dias;
c) Nereu Henrique Mansano;
d) Patricia Welang; e
e) Viviane Bruno Inácio.
Art. 16 O Comitê Executivo será composto por:
a) Ana Carolina Dantas Souza - Secretária Executiva do Conselho Nacional de Saúde;
b) Fernando Zasso Pigatto - Presidente do Conselho Nacional de Saúde;
c) Jacildo de Siqueira Pinho;
d) Luciene de Aguiar Dias;
e) José Edgard Rebouças;
f) Nereu Henrique Mansano; e
g) Viviane Bruno Inácio.